Partidos de Oposição: Afirmar as conquistas democráticas

Cabe ao Supremo tomar as providências para julgar os desvios da Lava Jato

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Operação Lava derrotada em sua perseguição a Lula

No artigo 5º da Constituição Federal, a ordem jurídica brasileira elencou um rol de direitos e garantias a todos os brasileiros. O dispositivo garante a inviolabilidade à liberdade, à honra e à imagem das pessoas, declara o direito ao devido processo legal, diz serem inadmissíveis as provas obtidas por meios ilícitos e afirma, também, o princípio da presunção de inocência.

Essas garantias são conquistas civilizatórias. Não se confundem com um ritual burocrático ou formalidade desprovida de eficácia concreta. Foram colocadas na Carta por simbolizarem parte do arcabouço jurídico de índole superior no processo da redemocratização do país.

Nesse contexto, a Operação Lava Jato, criada há quase sete anos supostamente para investigar desvios de recursos públicos, pode ser vista sob diversos aspectos: jurídico, institucional, político.

Desde março de 2014 o país lida com uma operação de investigação criminal como uma espécie de reality show. Sem qualquer rigor técnico-jurídico foram decretadas um sem-número de conduções coercitivas sem que fosse feita intimação prévia, como determina o artigo 218 do Código de Processo Penal brasileiro, vazamentos seletivos de dados sigilosos, prisões preventivas sem fundamentação legal. Foram realizadas coletivas para apresentar denúncias, assinados acordos de colaboração premiada com réus presos, utilizadas delações sem provas. Julgamentos foram realizados em tempo recorde, de acordo com o calendário político-eleitoral. Tudo isso em uma ensaiada espetacularização.

A forma das divulgações fez com que a operação parecesse sempre transitar entre realidade e ficção, e seus membros, servidores públicos no exercício de suas funções, fossem tratados como heróis.

A partir de junho de 2019, por meio da ação de um grupo de hackers, o país teve acesso às conversas totalmente antirrepublicanas travadas entre procuradores da força-tarefa e outros atores, sobretudo com o juiz que conduzia os processos, Sergio Moro. A sociedade teve conhecimento de informações estarrecedoras da ação de agentes de outros países em território brasileiro, sem o aval das autoridades a quem caberia a autorização. Diálogos mostram que todas as ações eram combinadas entre os procuradores e o juiz, a quem chamavam de “Russo”, em evidente ultraje ao que é exigido pelo princípio da imparcialidade.

O apelo ao discurso do combate à corrupção e críticas genéricas ao sistema político alimentou o senso comum da antipolítica, intimidando qualquer reação em favor da legalidade, e foi combustível para o crescimento de discursos radicais à direita. Nas democracias representativas, os partidos políticos são órgãos essenciais ao regime, com compromisso pela defesa da concretização dos ideais de paz e tolerância, legalidade e justiça social.

O devido processo legal constitucional é uma conquista democrática. É papel de todas as instituições republicanas defenderem-no. O pacto fundamental que possibilitou a Constituição de 1988 não pode ser aviltado, cabendo à Suprema Corte do país tomar as providências para julgar os desvios de poder cometidos pelos membros da Operação Lava Jato e reafirmar o pleno respeito aos direitos e garantias inerentes à cidadania e à dignidade da pessoa humana. Todas as pessoas merecem do Estado um processo justo.

Carlos Lupi
Presidente do PDT

Carlos Siqueira
Presidente do PSB

Gleisi Hoffmann
Presidente do PT

Juliano Medeiros
Presidente do PSOL

Luciana Santos
Presidente do PC do B

Da Redação.

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