Pepe Vargas protocola projeto contra o trabalho escravo

Portaria do Ministério do Trabalho do governo golpista altera os conceitos de trabalho forçado, jornada exaustiva ou a chamada escravidão contemporânea

Wilson Dias/Agência Brasil

O deputado federal Pepe Vargas

O deputado federal Pepe Vargas (PT-RS) protocolou, na tarde desta terça-feira (17), o Projeto de Decreto Legislativo da Câmara (PDC 801/17), que susta portaria do Ministério do Trabalho, que altera os conceitos de trabalho forçado, jornada exaustiva ou a chamada escravidão contemporânea. A proposta visa derrubar a portaria assinada pelo ministro do Trabalho Ronaldo Nogueira, publicada segunda-feira no Diário Oficial da União, que reduz as situações que caracterizam o crime contra os trabalhadores.

Para Pepe, a Portaria nº 1129 do MT tem como objetivo dificultar a caracterização do trabalho escravo, restringir à fiscalização, e beneficiar aqueles que se utilizam da exploração da mão-de-obra. “Além de se caracterizar como o maior retrocesso na área das últimas décadas, é eivada de inconstitucionalidades e irregularidades, que impõe a sua revogação”, argumenta.

O deputado lembra que o próprio órgão técnico do Ministério do Trabalho responsável pela fiscalização do trabalho escravo – Secretaria de Inspeção do Trabalho – prontamente apontou os problemas existentes na Portaria e orientou os Auditores Fiscais do Trabalho a não a observarem, continuando a cumprir as diretrizes anteriormente estabelecidas.

Entre os problemas na Portaria, Pepe salienta que altera a definição de trabalho em situação análoga à de escravo, uma vez que estabelece restrições não existentes na lei. Ao estabelecer condição restritiva para “condição degradante” e “condição análoga à de escravo”, exigindo sempre o cerceamento da liberdade de locomoção do trabalhador, cria regra não existente na legislação, que não prevê tal situação como requisito para a caracterização de trabalho escravo, entendimento inclusive já manifestado pelo STF.

Segundo Pepe, a portaria contraria o Protocolo de Palermo (Decreto 5017, de 12/03/04) e a Convenção da OIT, firmada pelo Brasil, e a própria CF, que atribui aos Auditores-Fiscais do Trabalho a competência pela Inspeção do Trabalho no país. “A portaria do governo vai contra tudo ao determinar que o procedimento administrativo gerado no curso de um resgate de trabalhadores seja instruído com Boletim de Ocorrência de autoridade policial que tenha participado da ação de fiscalização, o que restringe a autonomia do Auditor Fiscal do Trabalho”, argumenta.

Da Redação da Agência PT de Notícias, com informações da assessoria parlamentar

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