PGR: Reforma do Ensino Médio proposta por Temer é inconstitucional

Na avaliação do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, a MP não é instrumento adequado para reformas estruturais como esta na educação

Foto: EBC

Para o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, a proposta de reforma do ensino médio feita pelo governo golpista de Michel Temer é inconstitucional. Na avaliação de Janot, a MP não é instrumento adequado para reformas estruturais como esta na educação.

A proposta de reforma do ensino médio já foi aprovada pela Câmara dos Deputados e ainda deve ser votada pelo Senado Federal.

Em manifestação enviada ao STF, Janot respondeu ao parecer na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5599, feita pelo Partido Socialismo e Liberdade (Psol). Segundo o partido, a norma fere os pressupostos exigidos pela Constituição para edição de medidas provisórias, desrespeita o acesso amplo à educação e dificulta a redução de desigualdades, pois promove retrocesso social.

“Demonstração concreta de faltar urgência para edição precipitada da norma está no fato de que, se aprovada pelo Congresso Nacional ainda em 2016, a reforma só será adotada nas escolas em 2018”, diz o procurador-geral.

“Não parece aceitável nem compatível com os princípios constitucionais da finalidade, da eficiência e até da razoabilidade que tal matéria, de forma abrupta, passe a ser objeto de normas contidas em medida provisória, que atropelam do dia para a noite esse esforço técnico e gerencial do próprio MEC, em diálogo com numerosos especialistas e com a comunidade, ao longo de anos”, completa Janot.

Além disso, Janot considera que artes e cultura são dimensões fundamentais para o pleno desenvolvimento humano, pois trabalham e aprimoram capacidades como empatia, crítica, pensamento criativo e sensibilidade. O procurador-geral também sai em defesa de Educação Física, que seria um conteúdo essencial para processos de socialização e formação sadia do aluno.

“Desse modo, a facultatividade prevista para o ensino da Arte viola, frontalmente, o artigo 206, II, pois, para largas porções de alunos, impedirá o exercício da liberdade de aprender ‘o pensamento, a arte e o saber’”, diz.

“Ao dispensar os estabelecimentos de ensino médio de oferecer a disciplina, por torná-la facultativa, a norma atacada segue no sentido exatamente oposto do dever constitucional de fomento da atividade desportiva”, afirma.

Da Redação da Agência PT de Notícias

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