Professores afirmam que recurso de Lula tem chance de ser aceito

Os advogados e professores Alamiro Velludo e Juliano Breda argumentaram em parecer que a ação de Lula ao STJ pode ser vitoriosa

Ricardo Stuckert

Ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva

A Lei da Ficha Limpa afirma que uma pessoa condenada em segunda instância pode se candidatar se houver plausibilidade de que seja absolvida em recurso. E a ação de Lula ao Superior Tribunal de Justiça tem chance de ser vitoriosa.

É o que argumentam os advogados e professores Alamiro Velludo Salvador Netto e Juliano Breda, em parecer contratado pela defesa do ex-presidente no Tribunal Superior Eleitoral, feita pelo advogado Luiz Fernando Pereira.

O parecer é uma interpretação do artigo 26-C da Lei das Inelegibilidades. O dispositivo diz que o tribunal responsável por analisar recursos de réus contra condenações que os tenha enquadrado nas restrições da Lei da Ficha Limpa pode suspender a inelegibilidade de ofício. Para os professores, isso significa que a vedação à candidatura de condenados deve ser suspensa se o recurso contra a condenação tiver “plausibilidade”.

“O artigo 26-C da Lei Complementar 64/90 estabelece que o órgão colegiado do tribunal competente para a apreciação do recurso manejado (isto é, no caso em apreço, o Superior Tribunal de Justiça), poderá, em caráter cautelar, suspender a inelegibilidade sempre que houver ‘plausibilidade da pretensão recursar’, diz o parecer.

Plausibilidade

Segundo os advogados, para verificar a plausibilidade, o tribunal deve apenas reconhecer que não está diante de nenhum pedido totalmente inadmissível ou irrazoável.

A plausibilidade do recurso estaria em dois fatos. O primeiro é que existe um debate sobre se a punição no crime de corrupção depende ou não de se identificar qual ato foi em troca de qual vantagem. E a condenação do ex-presidente Lula fala em “atos de ofício indeterminados em troca de vantagens indevidas”.

O segundo fator é a prescrição: “Há igualmente plausibilidade nas teses que sustentam a ocorrência de prescrição da pretensão punitiva em relação aos delitos de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A redefinição do momento consumativo em ambos os delitos, em conformidade com a doutrina e jurisprudência brasileiras, acarretará a extinção da punibilidade do Recorrente”.

Por Conjur

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