Proteger Indígenas e Quilombolas: Projeto da deputada Rosa Neide é aprovado no Senado; segue para sanção
Garantia de proteção sanitária e epidemiológica e auxílio emergencial para distritos indígenas e quilombolas estão entre as medidas do PL
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Da Redação, Agência Todas, com informações da Agência Senado
Nesta semana, o Senado aprovou o PL 1142/2020, de autoria da deputada federal Rosa Neide (PT/MT), que determina ações para combater o avanço da Covid-19 entre indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais.
O projeto institui medidas de vigilância sanitária e epidemiológica para prevenção do contágio do coronavírus entre indígenas e quilombolas, além de considerar as populações tradicionais como grupos vulneráveis. Entre as medidas previstas no plano emergencial estão o pagamento de auxílio emergencial, o acesso universal à água potável, a distribuição gratuita de materiais de higiene e de limpeza e a visita de equipes multiprofissionais de saúde indígena treinadas para enfrentamento da covid-19.
Dos cinco estados com maior número de casos por 100 mil habitantes, quatro estão na Amazônia. O topo da lista é ocupado pelo Amapá. Amazonas e Pará são dois dos três estados com maior taxa de óbito por habitantes no Brasil todo, ao lado do Ceará.
“Proteger os indígenas e quilombolas é um dos pilares da atuação das mulheres do PT seja no parlamento, no executivo, no movimento e na vida pública. Estar ao lado dos mais vulneráveis é a nossa missão. Por isso eleger mulheres é cada vez mais fundamental para a nossa existência enquanto sociedade”, pontua a manauara Anne Moura, secretária nacional de mulheres do PT.
A ONG InfoAmazonia mapeou a distância das aldeias até as UTIs e o número de respiradores na Amazônia Legal, a partir de dados obtidos no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde do Ministério da Saúde e no Sistema de Cadastro de Aldeias (SisAldeia), da Funai. O estudo aponta que mais da metade (58,9%) das 3.141 aldeias analisadas está localizada a mais de 200 quilômetros de um leito de UTI, e 10% destas estão entre 700 e 1.079 quilômetros de distância.
E o levantamento feito pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e pela Fundação Getulio Vargas (FGV) mostrou que, do total de indígenas considerados na análise, 817 mil, 34% residem em municípios com alto risco para epidemia de covid-19. O restante vive em municípios com baixo risco. O Censo de 2010, o último recenseamento disponível, apontou um total de 896.917 indígenas vivendo no país.
Testes para covid-19 e barreira sanitária
O projeto determina a oferta de testes rápidos, medicamentos e cestas básicas, além de barreiras sanitárias, com o controle de acesso às terras indígenas para evitar a propagação do coronavírus. As ações de saúde farão parte de plano emergencial a ser coordenado pelo governo federal, em conjunto com estados, Distrito Federal e municípios, mas deverão ser adotadas também outras medidas para garantir segurança alimentar.
O texto também prevê a disponibilização imediata de testes para diagnósticos da Covid19 e de equipamentos de proteção individual (EPIs) para todos os Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEIs) que atuam em áreas onde existam registros oficiais de povos indígenas isolados ou presença de povos indígenas de recente contato.
As ações desenvolvidas com base no projeto atenderão os indígenas aldeados ou que vivem fora das suas terras em áreas urbanas ou rurais e os povos indígenas vindos de outros países e que estejam provisoriamente no Brasil. Quanto aos quilombolas, incluem-se aqueles que estejam fora das comunidades em razão de estudos, atividades acadêmicas, tratamento de sua própria saúde ou de familiares.
Auxílio emergencial
O texto institui também um auxílio emergencial aos indígenas, no valor de um salário mínimo mensal por família, enquanto durar o estado de emergência. Esse auxílio poderá ser executado de forma descentralizada, sem a necessidade de inscrição das famílias em cadastros sociais anteriores, incluídos os índios que residam fora de terras indígenas por razões de estudo ou de tratamento médico.
Quilombolas
As ações do plano emergencial aplicam-se também às comunidades quilombolas, acrescentando-se que a rede do Sistema Único de Saúde (SUS) deverá fazer o registro e notificação da declaração de cor ou raça, garantindo a identificação de todos os quilombolas atendidos.
Caberá ainda à União criar um programa específico de crédito para povos indígenas e quilombolas para o Plano Safra 2020. A União também adotará a suspensão de atividades próximas às áreas de ocupação de indígenas isolados, a não ser aquelas de fundamental importância para a sobrevivência ou o bem-estar dos povos indígenas, na forma do regulamento.
Especificamente para os povos indígenas isolados ou de contato recente com a cultura brasileira, o texto determina que somente em caso de risco iminente e em caráter excepcional será permitido qualquer tipo de aproximação para fins de prevenção e combate à pandemia.
Além disso, deverão ser suspensas as atividades próximas às áreas ocupadas por índios isolados, a não ser aquelas necessárias à sobrevivência ou ao bem-estar dos povos indígenas.