Rogério: CNMP precisa se manifestar sobre convênio ilegal da Lava Jato

Senador cobra manifestação formal do Conselho Nacional do Ministério Público que deveria estabelecer limites para atuação de membros do MP

Alessandro Dantas

Rogério Carvalho

O senador Rogério Carvalho (PT-SE) cobrou uma manifestação formal do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) sobre a conduta dos procuradores da Lava Jato, que criaram uma fundação privada para movimentar R$ 2,6 bilhões oriundos de multas aplicadas à Petrobras nos Estados Unidos em decorrência de processos judiciais.

O recebimento desse dinheiro — e de mais R$ 8 bilhões oriundos de um acordo similar feito pela Odebrecht — se daria por meio de um convênio supervisionado pelo Departamento de Estado dos Estados Unidos. Após a negociação vir a público, a fundação dos procuradores foi travada pela Procuradoria Geral da República e pelo Supremo Tribunal Federal.

Os procuradores envolvidos, porém, “seguem incólumes. Sem processo, sem questionamentos ou sequer divulgação de sua conduta”, cobrou Rogério Carvalho durante a sabatina dos indicados para compor o CNMP, na Comissão de Constituição e Justiça.

Conselho deve estabelecer limites na atuação de membros do MP

O senador Esperidião Amim (PP-SC), que também acompanhava a sabatina, avalia que se a conduta dos procuradores tivesse sido praticada por um político, “teria sido chamada de maracutaia”, deixando o autor “com o mandato pendurado, provavelmente já condenado pela opinião pública”.

Rogério Carvalho lembrou que o Conselho Nacional do Ministério Público tem caráter correcional e é o órgão que tem a atribuição de estabelecer limites para a atuação dos membros do MP e também da organização.

O “convênio” dos promotores e procuradores que atuam na Lava Jato, liderados pelo procurador Deltan Dallagnol foi feito à revelia dos órgãos que deveriam estabelecer a conexão com o Departamento de Estado dos Estados Unidos. Conduta similar motivou a demissão de procuradores e promotores suíços, como ressaltou o senador Rogério.

Órgãos públicos não devem atuar sob crivo da imprensa

“É vedada a conduta de trazer para si a prerrogativa de fazer convênio, de criar um organismo para movimentar uma montanha de dinheiro”, apontou o senador.

Rogério Carvalho alertou que “o crime organizado vai além fronteira e pode ter verniz de legalidade e legitimidade”, mas que esse verniz não pode intimidar aqueles que são nomeados para exercer a correição.

Para ele, órgãos como o CNMP não devem atuar “sob o crivo da imprensa ou das milícias eletrônicas, das fake news” e devem exercer suas atribuições sob o crivo da lei. Essa é a condição, afirmou o senador, para Conduta vedada

Por PT no Senado

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