Sancionada por Lula, Lei Maria da Penha completa 10 anos

Conheça a lei criada na gestão do PT e que tem salvado a vida milhares de mulheres em todo Brasil

Paulo Pinto/Agência PT

Em ato, mulheres repudiam violência sexual

Há uma década, a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) entrava em vigor para punir os autores da violência no ambiente familiar e, assim, coibir novos atos de violência contras as mulheres.

Conheça 10 fatos sobre a lei sancionada pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 7 de agosto de 2006.

Construída por mulheres
Em um processo democrático na formulação do texto da lei, o projeto que culminou na Lei Maria da Penha foi resultado de um esforço coletivo dos movimentos de mulheres e o poder público, por meio da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República.

Eleonora Menicucci era a ministra da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres na época da formulação da Lei Foto: Roberto Stuckert Filho/PR

Eleonora Menicucci era a ministra da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres na época da formulação da Lei Foto: Roberto Stuckert Filho/PR

Lei referência mundial
Para a Organização das Nações Unidas, a Lei Maria da Penha é considerada uma das melhores legislações do mundo no combate à violência contra as mulheres.

300 mil vidas salvas
Em 10 anos a Lei Maria da Penha já salvou 300 mil vidas e possibilitou 90 mil prisões em flagrante.

De acordo com dados de 2015 do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), a legislação contribuiu para uma diminuição de cerca de 10% na taxa de homicídios contra mulheres praticados dentro das residências das vítimas.

A queda é atribuída ao aumento da pena para o agressor, ao maior empoderamento da mulher e às condições de segurança para que a vítima denuncie, e ao aperfeiçoamento do sistema de Justiça.

Foto: Paulo Pinto/AgênciaPT

Foto: Paulo Pinto/AgênciaPT

98% da população conhece a legislação
Apenas 2% das pessoas no País nunca ouviram falar da Lei Maria da Penha, segundo a pesquisa Violência e Assassinatos de Mulheres (Data Popular/Instituto Patrícia Galvão, 2013). Para 86% dos entrevistados, as mulheres passaram a denunciar mais os casos de violência.

Proteção à mulher
Depois que a mulher apresenta a queixa, a justiça tem até 48h para analisar que medida de proteção ela pode ter, que pode ser desde prisão até proibir que o agressor se aproxime ou fale com a vítima.

Foto: Paulo Pinto/AgênciPT

Foto: Paulo Pinto/AgênciPT

Muito além da punição
Na prevenção à violência, a Lei Maria da Penha prevê políticas públicas integradas entre os órgãos responsáveis, como a integração operacional do Poder Judiciário, do Ministério Público e Defensoria Pública com as áreas de segurança pública, assistência social, saúde, educação, trabalho e habitação.

Além disso, a legislação apresenta as diretrizes para as políticas públicas, como a promoção de estudos e pesquisas com perspectiva de gênero; a promoção e realização de campanhas educativas de prevenção à violência doméstica e familiar; a capacitação dos profissionais que trabalham com o tema; e inclusão nos currículos escolares dos valores éticos de respeito à dignidade da pessoa humana com perspectiva de gênero, raça e etnia.

Todos os tipos de violência doméstica
O objetivo da Lei Maria da Penha é proteger mulheres vítimas de violência doméstica. Por isso, a lei cobre diferentes tipos de violência: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.

Gênero
A Lei Maria da Penha é uma legislação que fala de gênero. Isso porque a lei garante o mesmo atendimento para mulheres hetero e lésbicas. Além disso, as mulheres transexuais também podem ser atendidas pela lei.

Foto: Paulo Pinto/AgênciaPT

Foto: Paulo Pinto/AgênciaPT

Quem é o agressor
No Brasil, cerca de 80% dos casos de violência doméstica contra mulheres são cometidos por parceiros ou ex-parceiros, segundo dados da Secretaria Especial de Política para Mulheres.

Mas o agressor não precisa ser necessariamente o marido ou namorado, mas precisa ser alguém que conviva com a vítima, como um irmão, pai, padrasto, cunhado e até mesmo outra mulher.

Onde denunciar
Os crimes contra a mulher não precisam ser denunciados exclusivamente nas Delegacias de Defesa da Mulher. Todo o distrito policial pode receber estas queixas. A vítima pode se dirigir a qualquer delegacia que esteja aberta e depois pedir que o caso seja transferido para uma das Delegacias de Defesa da Mulher.

Da Redação da Agência PT de Notícias

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