Senado aprova sanções mais severas para menores infratores

Senadores aprovaram, na terça-feira (14), prazo de internação de dez anos, previsto para os crimes hediondos contra a vida – latrocínio, sequestro e estupro, além do homicídio

(Foto: Laycer Tomaz/ Agência Câmara)

Foram quase quatro horas de debate – e o acordo para votar o relatório do senador José Pimentel (PT-CE), sobre o projeto do Senador José Serra que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), não foi alcançado. Pimentel, que também é líder do governo no Congresso, não seguiu a lógica da Proposta de Emenda Constitucional (PEC), já aprovada em primeiro turno na Câmara dos Deputados, que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos. Sua resposta ao projeto, ao invés de alterar a Constituição, modificou o próprio ECA estabelecendo medidas sócio-educativas de acordo com a gravidade do crime cometido por menores infratores.

O texto do senador petista abrangeu projetos semelhantes de outras quatro propostas que tramitam no Senado, todas oriundas do PSDB (Aloysio Nunes Ferreira, José Serra, Aécio Neves e o governador Geraldo Alckmin), com o objetivo de não alterar a maioridade penal, mas sim estipular prazos variáveis de internação. E foi justamente o maior prazo estipulado, de dez anos, previsto para os crimes hediondos contra a vida – latrocínio, sequestro e estupro, além do homicídio – que provou o surgimento de dissidências, sendo ao mesmo tempo reprovado por aqueles parlamentares que defendem a redução da maioridade e os que avaliam o prazo de internação de dez anos como excessivo.

Hoje, o ECA prevê prazo máximo de três anos.

Uma ala significativa dos senadores defendia o adiamento da decisão, mas, contrapondo-se a esse argumento, Pimentel lembrou que seu substitutivo ao projeto de José Serra incluiu 17 emendas de outros senadores, fazendo questão de destacar o caráter não meramente punitivo ao menos de idade, lembrando que o primeiro item de seu texto “determina que o adulto que utilizar o menor em qualquer tipo de crime – e o Código diz que ‘instiga, envolve ou determina a cometer o crime’ –,terá sua pena dobrada”.

Feita a votação, com a liberação dos votos dos senadores da bancada adotada pelo líder Humberto Costa, diante da falta de unanimidade da bancada do PT e da Base do Governo, ambas classificando dez anos como prazo excessivo, o substitutivo de José Pimentel foi posto sob votação e aprovado por 43 votos contra 13.

O texto do senador do PT do Ceará não se limitou à fixação de prazos de internação. Um de seus aperfeiçoamentos ao Projeto de Lei do Senado apresentado por Serra (PLS 333/2015) exigirá mudança no Código Penal, é a fixação de penas para adultos que se utilizam de menores em atos criminosos para o dobro da atual.

“Particularmente, acho excessiva a internação de um adolescente por até 10 anos. Como não achamos um meio termo, fui contrário à proposta”, manifestou-se o líder Humberto Costa (PE) pelo twitter, logo após o resultado da votação.

Além dele, votaram contra o projeto Ângela Portela (RR), Fátima Bezerra (PT-RN), Lindbergh Farias (PT-RJ), Paulo Rocha (PT-PA), Regina Sousa (PI) e Walter Pinheiro (PT-BA). A favor da matéria votaram o próprio relator, José Pimentel, Gleisi Hoffmann (PR), Donizeti Nogueira (TO), Jorge Viana (AC) e Delcídio do Amaral (MS).

A sinalização de que a bancada do PT havia se dividido veio antes da votação da matéria, durante o debate entre senadores que defendiam a criação de uma comissão especial para rediscutir tema e os que consideravam que o tema estava suficientemente maduro para ser votado. O placar da votação do requerimento para a criação da comissão especial – 35 votos pela deliberação imediata, 32 a favor de prosseguir com o debate – expressa bem a divisão da casa.

A bancada do PT, majoritariamente, votou contra a criação da comissão. O senador Lindbergh Farias (PT-RJ), porém, defendeu mais tempo para debater a proposta, já que em breve o Senado terá que apreciar a proposta oriunda da Câmara, que reduz a maioridade penal para 16 anos. Ele cobrou também o acordo construído entre os líderes partidários que garantia a criação da comissão especial. “Esse tema é um tema muitíssimo importante. Eu quero discutir aprofundadamente! Não dá para ser no dia de hoje. Não dá para votar uma mudança tão importante no ECA sem uma discussão mais aprofundada”, conclamou Lindbergh.

Em defesa da tomada de decisão imediata, o relator José Pimentel ponderou que a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) — o mais importante colegiado do Senado, que analisa a juridicidade dos projetos de lei — vem analisando a questão desde 2011 e onde os apoiadores da incorporação do ECA ao novo Código Penal e os defensores da manutenção do ECA como lei especial tiveram todas as oportunidades de confrontar seus argumentos.

Foi nesse contexto que os senadores construíram um acordo em torno do substitutivo de Pimentel, considerado um contraponto à redução da maioridade, sem deixar de punir com mais severidade a criminalidade juvenil. Pimentel lembrou ao plenário que os três candidatos à Presidência da República mais votados, em 2014, assumiram o compromisso de tratar dessa questão, inclusive a presidenta Dilma Rousseff.

Mas o que faz efetivamente a diferença entre a mera redução e o texto aprovado do senador petista são as exigências que o Estado (governos e prefeituras) deve cumprir nos estabelecimentos onde serão cumpridas as medidas sócio-educativas. Como, por exemplo, a de que menores que cometeram infrações leves ocupem espaços sem comunicação com os autores de crimes hediondos, com facilidade estendida para construção desses estabelecimentos por meio do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC).

Outra exigência é a do interno participar das atividades pedagógicas programadas, além de acesso ao ensino fundamental, médio e profissionalizante. O sistema permitirá, ainda, que o jovem tenha acesso à aprendizagem e ao trabalho, nos termos da legislação em vigor. A permissão será concedida por autorização judicial.

Confira os principais pontos do relatório de Pimentel:
Espaço diferenciado  Os jovens no regime especial de atendimento socioeducativo ficarão separados dos demais, podendo ser num estabelecimento específico ou numa ala especial dentro da estrutura existente. A intenção é evitar a influência dos autores de crimes hediondos sobre os demais menores. Apesar da separação, é possível compartilhar a mesma equipe multidisciplinar (psicólogos, assistentes sociais, educadores etc).
Para facilitar a construção desses estabelecimentos específicos ou de alas especiais em unidades já existentes, Pimentel garantiu no substitutivo a inserção destas obras na Lei nº 12.462/2011, que trata do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC).

Indução ao crime  A alteração do Código Penal vai agravar a pena de quem praticar crimes, acompanhado de menor de 18 anos ou induzir esses jovens à prática criminosa. A pena será de dois a cinco anos e aumentadas em até o dobro no caso de crimes hediondos. Também terão punição mais rigorosa aqueles que corromperem ou facilitarem a corrupção de menores de 18 anos. A pena será de três a oito anos e aumentadas em até o dobro no caso de crimes hediondos. Maior rigor na punição será aplicado ainda a servidores públicos que promoverem ou facilitarem a fuga de adolescente ou jovem internado em estabelecimento socioeducativo.

Saúde mental  O substitutivo do senador considera que os menores infratores, em cumprimento de pena no regime socioeducativo, quando diagnosticados com problemas de saúde mental, obedecem também ao tratamento dispensado pela lei da saúde mental (Lei 10.216/2001).

Regime Especial – O projeto cria um regime especial de atendimento socioeducativo para os menores infratores que praticarem, mediante violência ou grave ameaça, conduta descrita na legislação como crime hediondo. Nesse caso, o infrator poderá cumprir medida socioeducativa no regime especial até os 28 anos de idade (tempo de internação máximo de dez anos).

Do PT no Senado

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