STF determina pagamento dos dias parados aos professores grevistas de SP

Para o presidente do STF, Ricardo Lewandowski, a falta do pagamento poderia comprometer a subsistência dos servidores e de seus familiares

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, determinou nesta quinta-feira (2) o pagamento dos dias parados aos professores da rede pública estadual de São Paulo. A categoria realizou uma paralisação que durou cerca de três meses, encerrada em junho.

Para Lewandowski, a falta do pagamento poderia comprometer a subsistência dos servidores e de seus familiares. A decisão suspende liminar do ministro Francisco Falcão, Superior Tribunal de Justiça (STJ), que autorizou o desconto dos dias parados.

A presidenta do sindicato, Maria Izabel Azevedo Noronha, disse que os professores receberam a decisão com o sentimento de que a Justiça foi feita. “Foram os professores que fizeram a greve, mas houve intransigência do governo em todas as perspectivas. E ainda descontaram os dias parados. Agora, todos nós que fizemos a greve, vamos poder repor as aulas”, disse à “Agência Brasil”.

A mais longa greve da história completou 89 dias e acarretou aos professores quase um mês e meio de dias descontados dos salários.

Apesar da paralisação, a reivindicação dos professores, de reajuste salarial de 75%, não foi atendida pelo governo de São Paulo.

Da Redação da Agência PT de Notícias, com informação da Agência Brasil

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