STF pode revisar impeachment se não houver base legal, diz Mello
Segundo ele Marco Aurélio de Mello, o impedimento é um processo jurídico e político, e a parte jurídica não pode ser ignorada
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O Supremo Tribunal Federal (STF) pode revisar decisão do Congresso Nacional quanto ao impeachment da presidenta Dilma Rousseff caso o processo não tenha embasamento jurídico. A afirmação é do ministro do STF Marco Aurélio de Mello, em entrevista ao programa Roda Viva, da TV Cultura.
Segundo Mello, o impeachment julgado no Congresso Nacional é um processo ao mesmo tempo político e jurídico. “Se a parte jurídica for ignorada, é um golpe político, afirmou.
“Em tese, exagerando nesse enquadramento, que ela seja impedida sem a existência de um crime de responsabilidade que não foi devidamente provado. Fica por isso mesmo? Não. Não é só um julgamento político, é jurídico”, disse ele.
Durante o programa, Mello afirmou que é otimista em relação ao Brasil e vê um fortalecimento das instituições democráticas. “A Polícia Federal é do Estado brasileiro e não o governo, e isso está sendo honrado”, disse.
Mesmo assim, ele acredita que “vivemos tempos estranhos”, em referência ao vazamento da delação premiada do senador Delcídio do Amaral antes mesmo do recebimento da denúncia pela Justiça. “O vazamento é uma infração penal. Precisamos observar o figurino legal. Fora da lei não há salvação”.
O ministro também criticou o uso da prisão provisória para forçar delações. “Não compreendo que se prenda para fragilizar o ser humano e ele vir delatar”. Segundo ele, em toda sua trajetória como juiz, nunca viu um número tão grande de delações sendo feitas.
Lula
Para o ministro, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva não está fugindo da justiça ao assumir a Casa Civil, pois apenas terá seu processo em outra instância, mas continuará respondendo à lei. Ele também afirmou acreditar que Lula aceitou o convite para o ministério para ajudar a presidenta Dilma Rousseff a resolver os impasses políticos que pairam entre o Poder Executivo e Congresso Nacional, e não vê desvio de finalidade na nomeação.
Da Redação da Agência PT de Notícias