Vitória: Bolsonaro revoga MP que permitia nomear ‘reitores biônicos’

Presidente do Senado devolve ao governo a medida provisória que dava ao MEC poderes para indicar interventores nas universidades e institutos federais de ensino. Derrotado, Planalto ‘agasalha’ e recua, tornando sem efeito a norma, que era inconstitucional e feria a autonomia universitária. Petistas comemoram

O presidente Jair Bolsonaro sofreu uma dura derrota nesta sexta-feira, 12 de junho, após o Congresso Nacional devolver ao Executivo a Medida Provisória 979, que permitia ao ministro da Educação, Abraham Weintraun, nomear reitores temporários para as universidades e instituições de ensino superior federais sem consultar a comunidade acadêmica. Bolsonaro teve de ‘agasalhar’ a recusa do presidente do Senado, Davi Alcolumbre, de rejeitar a medida. É a primeira vez que o governo vê uma MP ser devolvida pelo Legislativo.

No início da noite desta sexta, o ministro da Secretaria Geral da Presidência, Jorge Oliveira, informou, que Bolsonaro revogou a medida provisória. O texto foi considerado inconstitucional porque fere o artigo 207 da Constituição, que garante às universidades autonomia financeira, administrativa e funcional.

A presidenta do PT, deputada Gleisi Hoffmann (PR), comemorou: “Presidente do Senado afirmou que MP viola a Constituição. Escolha dos reitores segue com a comunidade acadêmica. Valeu a luta!” O deputado Paulo Pimenta (PT-RS) também mostrou-se satisfeito com a decisão de Alcolumbre. “Viva a autonomia universitária”, disse. O líder do PT no Senado, Rogério Carvalho (SE), disse que o partido foi o primeiro a se manifestar pedindo a devolução da MP que anulava a autonomia universitária.

Na última quinta-feira, a deputada Margarida Salomão (PT-MG) e outros parlamentares de oposição entraram no Supremo Tribunal Federal (STF) com um mandado de segurança contra a medida. O argumento era de que, ao proibir a consulta à comunidade acadêmica — alunos e professores — para a definição do reitor, o governo rasgou a Constituição. O artigo 207 da Carta Magna assegura, expressamente: “As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão”.

Da Redação

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