Waldir Maranhão anula CPI da UNE, criada por Eduardo Cunha

Presidente interino da Câmara atendeu a requerimento de Orlando Silva e Erika Kokay. Para deputados, CPI era uma forma de criminalizar movimentos sociais

Foto: UNE

O presidente interino da Câmara dos Deputados, Waldir Maranhão (PP-MA), anulou, na sexta-feira, 8, a criação da CPI da União Nacional dos Estudantes (UNE).

A Comissão Parlamentar de Inquérito foi criada no dia 4 de maio pelo ex-presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), pouco antes do seu afastamento, atendendo a um requerimento de autoria do deputado Marco Feliciano (PSC-SP), que fazia parte da tropa de choque de Cunha.

Para anular o requerimento, Waldir Maranhão atendeu a uma questão de ordem formulada pelos deputados Orlando Silva (PCdoB-SP) e Erika Kokay (PT-DF) que argumentaram não haver fato determinado que justificasse a criação de uma CPI.

“Com efeito, o destino que pessoas privadas conferem aos bens ou recursos que recebam do Poder Público a título e indenização por danos sofridos não podem ser objeto de inquirição por parte deste mesmo Poder Público, de modo que o interesse público não se revela presente”, disse o presidente interino na decisão.

Para o senador Lindbergh Farias (PT-RJ), a CPI da UNE era mais um capítulo na criminalização dos movimentos sociais. A criação da CPI havia partido de uma ilegalidade do ex-presidente da Casa.

À época, o deputado Paulo Pimenta (PT-RS) , denunciou que Cunha havia ignorado o regimento da casa ao abrir a CPI fora da sessão ordinária e ignorando a fila das CPIs.

STF

Na quinta-feira, 7, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, já havia negado o pedido de um grupo de parlamentares do PSDB, PTB e PSC para garantir a instalação da CPI. Na decisão, o ministro entendeu que a questão deveria ser resolvida politicamente pela Câmara.

“Não cabe qualquer intervenção deste tribunal para acelerar os trabalhos parlamentares, visto que se trata de matéria submetida a critérios de ordenação dos trabalhos parlamentares, os quais, a toda a evidência, não se submetem ao crivo jurisdicional.”

Da Redação da Agência PT de Notícias, com informações da Agência Brasil

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