Cristiano Zanin e Valeska Teixeira: Decisão sobre Lula é de cumprimento obrigatório

“A decisão do comitê coloca a necessidade de um “processo justo” em relação a Lula. Ela tem por objetivo evitar dano irreversível”

Paulo Pinto/Agência PT

Os advogados de Lula, Valeska Teixeira Martins e Cristiano Zanin Martins

A natureza do pronunciamento emitido em 17 de agosto pelo Comitê de Direitos Humanos da ONU no caso do ex-presidente Lula é de decisão, e seu cumprimento é obrigatório pelo Brasil, nos três Poderes. Lula não pode ser impedido de concorrer nas eleições de 2018, como decidiu a corte internacional.

O mundo assistiu a diversas revoluções até que fosse possível chegar ao consenso de que o poder do Estado não é ilimitado. A criação da ONU, após a Segunda Guerra, buscou ir além e obter uma cooperação internacional para promover e estimular o respeito aos direitos humanos, às liberdades fundamentais e às conquistas civilizatórias.

O Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos (PIDCP) é uma das peças de maior relevo dessa nova ordem mundial e foi adotado em 1966 pela ONU.

Na época, o Brasil vivia uma ditadura militar e, a pretexto de defender sua soberania, o país se recusou a aderir ao diploma internacional que definiu, em caráter universal, as bases fundamentais das liberdades civis e políticas. Dentre elas, a impossibilidade de estabelecer “restrições infundadas” ao direito de votar e de ser votado (artigo 25).

Restabelecida a democracia e com uma nova Constituição vigente, que faz alusão expressa ao tema, o Brasil passou por diversas fases em relação aos direitos humanos. O país aderiu a diversos tratados internacionais sobre o assunto e, em 1992, internalizou o PIDCP, sem ressalvas.

As decisões atuais do Supremo Tribunal Federal reconhecem o caráter universal dos direitos humanos e de sua interpretação, além de admitir que as disposições sobre o assunto inseridas em tratados internacionais no mínimo têm caráter supralegal (acima das leis ordinárias). Também reconhecem o caráter obrigatório das decisões proferidas pelas cortes internacionais reconhecidas pelo país.

O Comitê de Direitos Humanos da ONU insere-se exatamente nessa realidade após ter sido reconhecido pelo Brasil, de forma soberana e igualmente sem ressalvas, por meio do Decreto Legislativo 311/09. Na última semana, o presidente do Senado Federal, por meio de nota pública, reafirmou a plena vigência desse ato normativo.

Nessa realidade, em julho de 2016, juntamente com Geoffrey Robertson, levamos ao comitê um comunicado individual —expondo que Lula estava sendo vítima de uma cruzada judicial ilegítima com o objetivo de retirar seus direitos políticos. Mostramos, após diversos recursos rejeitados no país, que o ex-presidente não dispõe de remédios eficazes para paralisar as violações às suas garantias fundamentais.

O comunicado passou por atualizações, e o Brasil já se manifestou em três oportunidades e em todas elas confirmou o compromisso com o sistema ONU e com o comitê.

A decisão do comitê coloca a necessidade de um “processo justo” em relação a Lula. Ela tem por objetivo evitar dano irreversível, a fim de preservar o pronunciamento final da corte internacional.

Não conflita com a Lei da Ficha Limpa que, ademais, prevê a possibilidade de suspensão do impedimento eleitoral provisório estabelecido em seu bojo antes da existência de decisão condenatória definitiva (artigo 26-C).

Todo esse cenário, somado à impossibilidade de se alegar qualquer disposição do direito interno para deixar de honrar seus compromissos internacionais, conforme dispõe a Convenção de Viena sobre os tratados internacionais (artigo 27) —da qual o Brasil também é signatário—, evidencia a força vinculante da decisão do comitê.

A responsabilidade internacional é do Brasil e deve se sobrepor a qualquer orientação política ou a entendimento pessoal dos responsáveis por dar cumprimento à decisão do comitê.

O país terá a oportunidade de mostrar ao mundo que respeita a democracia ou definitivamente assumirá que voltou no tempo e se utiliza das mesmas desculpas da ditadura para violar garantias fundamentais e as normas internacionais que se obrigou a cumprir.

Por Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Zanin Martins, para a Folha de S. Paulo

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