STF decide que grávidas e lactantes não podem exercer atividade insalubre
Norma que determinava que trabalhadoras só poderiam ser afastadas mediante apresentação de atestado médico estava prevista na reforma trabalhista de Temer
Publicado em
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (29) que grávidas e lactantes não poderão exercer atividades consideradas insalubres. A norma que determinava que as trabalhadoras só poderiam ser dispensadas mediante apresentação de atestado médico estava prevista na reforma trabalhista do golpista Michel Temer.
O trecho da lei da reforma trabalhista de Temer estava suspenso por determinação do ministro Alexandre de Moraes, mas agora o Supremo decidiu, em definitivo, a favor das gestantes e lactantes com 10 votos a 1, segundo noticiou o G1.
O trecho da lei da reforma estabelecia a permissão do trabalho de grávidas em “atividades consideradas insalubres em grau médio ou mínimo” exceto “quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento durante a gestação”.
No que se refere as lactantes, de acordo com a reforma trabalhista, elas só seriam afastadas, independente do grau de insalubridade, se apresentassem atestado médico.
A ação julgada para impedir que grávidas e mulheres que estejam amamentando trabalhem em locais considerados insalubres foi apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos em abril de 2018.
Antes da reforma trabalhista não havia exigência de atestado, e a lei garantia que gestantes e lactantes fossem afastadas de locais insalubres, agora essa regra volta a valer.
Da Redação da Secretaria Nacional de Mulheres do PT com informações do G1