Área mais promissora do pré-sal pode ter venda autorizada

Segundo presidente da Associação de Engenheiros da Petrobras, área da Cessão Onerosa é a principal fronteira da elevação da produção nacional

Stéferson Faria/Petrobras

Plataforma P-52 da Petrobras

A área do pré-sal classificada como Cessão Onerosa é “a fronteira mais promissora da produção no Brasil”, de acordo com o presidente da Associação dos Engenheiros da Petrobras (Aepet), Felipe Coutinho. “Hoje ela já é a principal fronteira de elevação da produção nacional. Os principais projetos da Petrobras estão implantados e em operação nessa região”, acrescenta.

A possibilidade de venda de até 70% desta área, colocada pelo PL 8939/17, de autoria do deputado José Carlos Aleluia (DEM-BA), é debatida na Câmara dos deputados desde a tarde de terça-feira (19) e continua nesta quarta (20).

Esse é mais um ataque promovido pelo governo golpista à Petrobras, visando a entrega do petróleo brasileiro às multinacionais e enfraquecendo a soberania nacional sobre o manejo de sua capacidade energética.

Coutinho criticou a votação realizada em regime de urgência sem justificativa, justamente durante a Copa do Mundo, quando a população costuma estar “menos atenta” a questões políticas.

Ele destacou que o direito de exploração da Cessão Onerosa foi adquirido com condições vantajosas para a Petrobras, justamente porque é uma empresa estatal e essa acumulação é de caráter estratégico pelo seu volume, produtividade e risco exploratório baixo.

“Ainda esse ano deve entrar algo da ordem de 400 mil barris por dia. A produção é basicamente da Cessão Onerosa, uma área que já é realidade hoje, não é promissor do futuro”, explicou Coutinho.

Segundo o coordenador geral da Federação Única dos Petroleiros (FUP), Simão Zanardi, o argumento utilizado pela base do governo golpista na Câmara, de que a Petrobras não teria condições de explorar a Cessão Onerosa e a venda seria boa para o povo, é a mais pura mentira. “Estão tirando uma reserva de petróleo da Petrobras e isso vai desvalorizar a empresa porque uma empresa de petróleo precisa de reservas para explorar”.

“Estamos vendendo esse petróleo a um preço muito barato para as multinacionais, e não é leilão de área de petróleo, é de barril de petróleo, porque o petróleo já está contabilizado ali naquela reserva. Estamos entregando nosso petróleo de graça para as multinacionais, em um discurso fácil que é para aumentar a produção o Brasil”, acrescenta o sindicalista.

Mapa do pré-sal, dividido conforme o regime: concessão, partilha e cessão onerosa

Entrega da Cessão Onerosa é quebra de contrato

A área classificada como cessão Onerosa foi criada a partir de um contrato no qual a União cedeu à Petrobras o direito de explorar 5 bilhões de barris de petróleo e gás natural. Em troca, a empresa pagou ao Tesouro Nacional R$ 74,8 bilhões.

O processo foi garantido pela Lei 12.276/2010, na qual o parágrafo 6 do artigo 1º diz que “a cessão de que trata o caput  é intransferível”. 

Zanardi, da FUP, destacou que “agora no meio do caminho, quando as plataformas estão quase prontas e o Brasil vai ter um aumento muito grande da produção, podendo se tornar o 5º produtor de petróleo do mundo, a Câmara resolve de uma hora para outra dar para a iniciativa privada 70% desses 5 bilhões de barris, que podem chegar a 15. Isso é um crime”.

Segundo o presidente da Aepet “transferir isso a uma empresa multinacional é um contra-senso completo ao que preconiza a própria lei e é um rompimento do contrato. Está se rompendo uma condição contratual. É muito crítico”.

O engenheiro e consultor Paulo César Ribeiro Lima também destaca que o projeto aprovado na Câmara é da própria Lei nº 12.276/2010 e ao próprio Contrato que estabelecem inequivocamente que apenas a Petrobras será a cessionária.

“Foi com base nessa exclusividade que foi celebrado o Contrato de Cessão Onerosa e a União. Desse modo, haveria uma quebra de contrato”, afirmou ele.

Entenda o modelo de exploração do petróleo

De acordo com a Constituição, a União é proprietária do petróleo, mas sua extração pode ser feita por empresas ou consórcios mediante diversas formas de pagamento, como os royalties. No Brasil, existem três sistemas que regem as atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural: o sistema de concessão, de partilha e a cessão onerosa.

O sistema de concessão é aplicado a todas as bacias sedimentares brasileiras, com exceção das áreas do pré-sal e de áreas estratégicas (há algumas áreas do pré-sal licitadas antes da vigência do regime de partilha que são reguladas pelo modelo de concessão). A empresa concessionária é dona do óleo explorado, mas também é obrigada a pagar participações ao governo.

Na Cessão Onerosa, a Petrobras arca com todos os custos e assume os riscos de produção. Os critérios para definir o valor dos direitos de produção da cessão onerosa foram estabelecidos por meio de negociações entre a União e a Petrobras, com base em laudos técnicos emitidos por entidades certificadoras independentes.

Os blocos originalmente concedidos para cessão onerosa foram: Franco, Florim, Nordeste de Tupi, Sul de Tupi, Sul de Guará, Entorno de Iara e Peroba. Os contratos têm duração de 40 anos, sendo prorrogáveis por mais cinco anos.

Segundo a ANP, todos os esses blocos, com exceção de Peroba, encontram-se com Declaração de Comercialidade. Foram perfurados ao todo 16 poços nos blocos.

Por Pedro Sibahi, da Agência PT de notícias, com informações da Agência Câmara

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