Auditores querem mudar processo que escolhe ministros do TCU

Decreto pede que indicados a vaga de ministro sejam ficha-limpa e comprovem qualificação profissional para exercer o cargo

Um projeto proposto pelos auditores do Tribunal de Contas da União (TCU) pretende alterar os critérios para a escolha dos ministros da Corte. A Proposta de Decreto Legislativo 1.580/14 foi elaborada pela Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC) e propõe o detalhamento dos requisitos para a indicação dos ministros.

Tramita também na Câmara uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC 329/13), com o mesmo teor, de autoria do deputado Francisco Praciano (PT/AM). O texto deve ser apresentado em breve à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), sob relatoria do deputado Alessandro Molon (PT/RJ).

Apesar de a Constituição já exigir que os indicados à vaga possuam reputação ilibada, de idoneidade moral e não respondam a processos judiciais, os critérios não tem sido observados. Assim, o projeto propõe a exigência de certidões que comprovam a inexistência de ações na justiça.

“O Congresso indica nomes dentro de uma composição política que nem sempre cumpre os requisitos constitucionais. Isso causa um degaste desnecessário e gera muita desconfiança da sociedade sobre os ministros do tribunal”, afirma a presidente da ANTC, Lucieni Pereira.

A proposta quer, ainda, que os candidatos ao TCU apresentem notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública. Para isso, deverá ser exigido a apresentação de diploma de graduação ou pós-graduação em uma das áreas exigidas, além da comprovação de experiência profissional de dez anos na área.

A medida quer dar fim à episódios recorrentes em tribunais de contas estaduais, em que indicados tem nível de escolaridade diferente do exigido. “É uma forma de reduzir as tensões entre o tribunal e o Congresso, com a adoção de critérios discrepantes”, explica Lucieni.

Segundo a dirigente, essas brechas podem culminar na desqualificação das decisões da Corte. “É preciso que o processo seja mais rigoroso. O gestor não aceita ser julgado por um juiz que responda por processo de lavagem de dinheiro, como quase vimos acontecer com a indicação do senador Gim Argelo para o cargo de ministro do TCU”, pontua.

Indicações – Pela regra atual, as nove cadeiras do TCU devem ser ocupadas por seis indicações do Congresso e três do Executivo (dois auditores concursados do órgão e um de livre escolha da Presidência da República). A proposta prevê mudanças nessa composição ao reduzir, para quatro, as indicações políticas do Parlamento, obrigando as duas restantes a serem ocupadas por servidores de carreira.

“Seriam duas ocupadas por auditores federais na cota do Legislativo e duas na cota do Executivo. Ninguém perderia o poder de escolha, apenas passaria a qualificar essas indicações”, justifica a presidente da ANTC.

A proposta sugere a presença do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a participação de três representantes da sociedade civil na audiência pública para sabatina.

Quarentena – Outro ponto do decreto estabelece um período mínimo de três anos para indicação de nomes que tenham exercido funções em órgãos e entidades fiscalizadas pelo TCU, como ministérios e empresas públicas.

Por Flávia Umpierre, da Agência PT de Notícias

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