Benedita e partidos acionam STF sobre novas regras do Pronac

O Partido dos Trabalhadores (PT), junto com cinco partidos políticos, questionam impactos e inconstitucionalidade de decreto que estabelece nova sistemática para o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac)

Divulgação

Benedita da Silva, deputada federal pelo PT-RJ

A deputada federal Benedita da Silva (PT/RJ), junto à bancada do PT e dos partidos do PSOL, PSB, PCdoB, REDE e PDT, entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando os impactos e a inconstitucionalidade do Decreto nº 10.755/2021, que regulamenta a Lei de Incentivo à Cultura no país.

A ação é contra a nova sistemática para o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) e destaca a desestruturação contínua das políticas públicas de cultura no governo de Jair Bolsonaro, que inicia na extinção do Ministério da Cultura, em 2019.

“Temos defendido o setor cultural da situação posta, uma guerra cultural. Os traços impostos por guerras como essa são marcados por tragédias na história do mundo, sendo uma das mais profundas, o holocausto. A negação da diversidade, da cultura originária, da pluralidade de povos, da mistura de culturas de acordo com a ocupação dos territórios, de hábitos, de crenças e de formas de convívio, são as marcas estruturais da sociedade brasileira”, enfatiza a deputada.

Benedita da Silva, que é autora da ação, fala sobre o papel do legislativo que tem atuado por meio da fiscalização rigorosa dos acontecimentos diários, diante das alterações propostas continuamente por meio de decretos presidenciais, instruções normativas e medidas provisórias – muitas em contradição.

“O atual governo, ao atuar por Decreto, desconsidera leis e a própria Constituição Federal de 1988. Vamos à luta, mais uma vez, em defesa da nossa cultura”, defende Bené.

Os pontos apresentados ao STF foram: Violações ao caráter plural e democrático da Cultura; Centralização das decisões sobre investimento na Cultura; Estagnação dos Projetos em andamento; O cenário de desmonte no setor que envolve políticas de fomento e do audiovisual; Violação dos direitos culturais e às políticas afirmativas; e a Violação do Pacto Federativo.

No documento, Bené cita o resultado de quase três anos de destruição, com um cenário de descaracterização de processos relevantes e fluxos exitosos, como a Lei Rouanet (30 anos de vigência), e os editais de fomento (mais de 20 anos). “Todas as políticas seguiram tendo ajustes necessários, mas nunca o desmonte pontual e objetivo. Método que lesa a toda uma cadeia de produção, serviços e memória, e à toda sociedade brasileira, beneficiaria direta das políticas públicas da cultura”.

Para o secretário Nacional de Cultura do PT, Márcio Tavares, a iniciativa de Benedita da Silva é de fundamental importância na luta pela garantia de parâmetros democráticos para a gestão dos recursos de fomento e incentivo à cultura.

“O governo Bolsonaro quer por meio de suas iniciativas de desmonte das estruturas do fomento fazer duas coisas: por um lado perseguir aqueles que pensam diferente e por outro transformar o incentivo em um veículo de apoio aos seus iguais ideológicos. A diversidade, a pluralidade e a diferença estão na base da democracia e Benedita com essa ação na linha de frente dessa luta”, ressalta.

Fachin pede preservação do fomento à cultura

Durante o julgamento da ação, que iniciou no dia 10 de outubro, o ministro Edson Fachin, relator da ação, se manifestou para que o decreto garanta que a nova sistemática de execução do Pronac preserve o fomento a atividades culturais afirmativas e erradicação de todas as formas de discriminação e preconceito.

Fachin votou pelo parcial provimento da medida cautelar e retornou com a obrigatoriedade de fomento de atividades culturais, a extinção de preconceitos e discriminações. Retirou o caráter recursal da Comissão de Nacional de Incentivo à cultura e retira a hipótese de autorização para lançamentos e inauguração de atividades.

Leia o relatório completo do ministro Fachin, aqui.

A ação foi protocolada em 26 de agosto de 2021 e começou a ser julgada no dia 10 de outubro com término previsto para 18 de outubro. Entretanto, um pedido de vistas adiou a votação da ação.

Da Redação

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