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RUMO FIRMA CONTRATO ALÉM DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO E PRETENDE TRANSFERIR O CUSTO PARA O GOVERNO FEDERAL

Foto: Divulgação

Ao tomar conhecimento, por meio da imprensa, da intenção da RUMO S.A. de transferir ao Governo Federal o custo decorrente da diferença tarifária entre o transporte ferroviário e o rodoviário, surge uma questão que merece esclarecimento público.

Quem autorizou a RUMO S.A. a firmar contrato de prestação de serviços ferroviários para um período que ultrapassa o prazo final de sua concessão e, posteriormente, pretender que a União arque com a diferença entre as tarifas ferroviária e rodoviária referente a serviços que deixarão de ser prestados pela ferrovia em razão do encerramento do contrato?

A empresa tinha pleno conhecimento de que sua concessão da Malha Oeste, com prazo de 30 anos, encontrava-se próxima do término. Também era de conhecimento público que o Tribunal de Contas da União havia apontado irregularidades na continuidade contratual e sinalizado para a possibilidade de caducidade da concessão.

Ainda assim, a concessionária celebrou contrato com a ArcelorMittal para prestação de serviços ferroviários em período posterior ao encerramento de sua concessão e, agora, pretende que o Governo Federal assuma os custos decorrentes dessa decisão empresarial. Sob nosso entendimento, essa pretensão não deve ser acolhida.

Caso essa excrescência contratual tenha sido incorporada por meio de algum termo aditivo aprovado pela ANTT, caberá à própria Agência responder pelas consequências do ato, inclusive apurando as responsabilidades administrativas de quem autorizou tal procedimento.

Entretanto, também é necessário reconhecer que o Governo Federal precisa apurar a ausência de medidas tempestivas para assegurar a continuidade da operação ferroviária. A falta de definição sobre uma nova concessão ou sobre a retomada da operação pelo poder público contribuiu para criar um ambiente de insegurança jurídica e operacional, deixando os usuários do transporte ferroviário diante da possibilidade de interrupção dos serviços.

Situações dessa natureza evidenciam a necessidade de maior planejamento institucional, fiscalização regulatória e segurança jurídica nas concessões ferroviárias, evitando que decisões empresariais ou omissões do Poder Público acabem impondo custos adicionais à sociedade. Essa é a nossa opinião.

Brasília, 8 de julho de 2026

Lúcia Maria Mendonça Santos
Coordenadora do Setorial Nacional de Logística, Transportes e de Mobilidade Urbana do PT

Afonso Carneiro Filho
Membro da Coordenação Nacional