Câmara aprova projeto que regulamenta PEC das Domésticas

Texto segue para análise no Senado Federal. Proposta estende ao empregado doméstico direitos assegurados aos demais trabalhadores

Foto: PT na Câmara

A Câmara dos Deputados concluiu, nesta terça-feira (17), a votação do projeto de lei complementar que regulamenta a PEC das Domésticas. O texto trata de assuntos como Fundo de Garantia pelo Tempo de Serviço (FGTS), seguro-desemprego, indenização por demissão sem justa causa, pagamento de horas extras, adicional noturno e seguro contra acidente de trabalho. Agora o projeto retorna ao Senado para análise.

Relatada pela deputada Benedita da Silva (PT) e aprovada pelo Congresso Nacional em abril de 2013, a proposta de emenda à Constituição 302/13, conhecida como PEC das Domésticas, estendeu ao empregado doméstico direitos assegurados aos demais trabalhadores.

A deputada Benedita da Silva comemorou a aprovação. “Os trabalhadores e trabalhadoras domésticas aguardam há muito tempo essa regulamentação. Tivemos um grande entendimento para aprimorar a proposta e fazer com que alcance, dentro desse entendimento, aquilo que se buscou, dar às trabalhadoras e trabalhadores domésticos os mesmos direitos dos demais trabalhadores”, disse.

O deputado Carlos Zarattini (PT-SP), vice-líder do governo na Câmara, ressaltou a negociação que viabilizou a votação. “Essa é uma proposta de acordo. Houve um processo de negociação do qual participaram governo, empregados e empregadores que reflete o interesse da maioria dos trabalhadores e trabalhadoras domésticas”, disse.

Pontos – Entre outros pontos, o texto aprovado de Benedita da Silva mantém em 12% a contribuição previdenciária do empregador. Outro item previsto é o pagamento de indenização de 40% dos depósitos feitos na conta do FGTS do trabalhador, nas demissões sem justa causa, conforme a legislação em vigor.

A Emenda Constitucional estende a domésticas, babás, e outros trabalhadores em residências, 16 direitos que hoje já são assegurados aos demais trabalhadores urbanos e rurais contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Entre eles, jornada de 44 horas semanais, hora extra, salário-família e auxílio-creche. É considerado empregado doméstico aquele que presta serviços de forma contínua em residências por mais de dois dias na semana.

Da Redação da Agência PT de Notícias, com informações do PT na Câmara

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