Conquistas do povo negro estão em risco, alertam senadores

População negra, em sua maioria, ocupa camadas mais pobres da sociedade e acaba sendo afetada com maior gravidade por medidas de redução de garantias sociais

Alessandro Dantas

“O Brasil possui apenas 519 anos. Mas por quase 400 anos permaneceu sob o regime de escravidão do povo negro. O Brasil foi o último país das Américas a abolir a escravidão”, destacou o senador Paulo Paim (PT-RS), nesta segunda-feira (13), data em que marca os 131 anos da sanção da Lei Áurea. “13 de maio é uma data simbólica para que não esqueçamos jamais esse longo período de desumanidade”, completou Paim.

Apesar de ter conquistado a alforria, os negros que estavam no Brasil naquele período não obtiveram uma política de inserção social. Assim, sua realidade permaneceu a do trabalho precário e de remuneração espúria.

“O Estado brasileiro aboliu a escravidão, mas não ofereceu garantias a um povo que foi tratado como coisa, objeto”, disse o senador que apontou ainda, no Século XXI não existirem políticas públicas verdadeiras que tragam a igualdade de direitos para toda a população brasileira.

Conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) a população negra (pretos e pardos) correspondem a 53,92% dos brasileiros. Os negros ocupam camadas pobres da sociedade e acabam sendo afetados com maior gravidade por medidas de redução de garantias sociais.

“A pouco mais de 30 anos vencemos a batalha pela redemocratização. Conseguimos construir um Estado formalmente democrático. Mas na prática, nosso País não é igualitário e justo. São escassos os mecanismos destinados a fortalecer a presença dos negros e negras na sociedade. Nossas conquistas ocorreram durante décadas e agora estão sob risco”, alertou Paim.

Apesar da abolição formal, a prática da escravidão permanece presente no Brasil contemporâneo. Segundo dados do extinto Ministério do Trabalho, destacados pelo senador Paulo Rocha (PT-PA), de 1988 até abril deste ano, mais de 52 mil pessoas foram libertadas do trabalho escravo e de trabalho análogo ao de escravo.

Paulo Rocha é autor de duas propostas que se tornaram leis e ajudam a coibir tal absurdo criminalizando a prática do trabalho escravo no País. A lei 9.777/1988 e a Emenda Constitucional 81.

Em 2004, durante o governo Lula, um decreto do extinto Ministério do Trabalho criou a Lista Suja. O instrumento visa impedir que os proprietários incluídos na Lista Suja recebam financiamentos públicos. O Ministério da Economia divulgou no último dia 3 de abril uma atualização do cadastro. A lista denuncia 187 empregadores, entre empresas e pessoas físicas por terem submetido trabalhadores a condição análoga a de escravo.

No total, 2.375 trabalhadores foram submetidos a condição análoga à escravidão. Na lista constam empregadores que foram adicionados na relação entre 2017 e 2019.

“É preciso uma atuação perene e constante do Estado para coibir esse tipo de trabalho. É preciso, ainda, que novas medidas sejam adotadas, como a divulgação em todos os meios de comunicação para conscientizar a sociedade a rejeitar essa tal prática. A sociedade moderna não deve tolerar conviver com esse tipo de abuso”, disse o senador Paulo Rocha.

Recentemente o Ministério Público Federal (MPF) do Rio Grande do Sul ajuizou ação civil pública contra a União por “ilegal veto” imposto à peça publicitária do Banco do Brasil. A ação pede à Justiça que a exibição da propaganda seja retomada, conforme contratação original da mídia, e que a União pague, por dano moral coletivo, indenização de R$ 51 milhões, o equivalente a três vezes o custo do anúncio e sua veiculação.

O “montante deverá ser aplicado em campanha de conscientização de enfrentamento ao racismo e à homofobia”, diz a ação assinada pelo procurador da República Enrico Rodrigues de Freitas.

Além disso, o MPF acusa também a União de violar o Estatuto da Igualdade Racial – proposta do senador Paulo Paim –, “que torna ilegal qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições de direitos humanos e liberdades fundamentais (Lei no 12.288/2010, art. 1o, I)”.

Por PT no Senado

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