Decisão de Dilma sobre correção do IR sai em 20 dias

Líder da base governista, deputado Henrique Fontana (PT-RS), afirma que a decisão da presidenta é “incerta” e que deverá ser anunciada dentro de 20 dias

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Caso a MP seja sancionada, brasileiros que recebem até R$ 1.903,98 mensais ficam isentos do IR em 2015

A supermedida provisória (MP) 656/14 foi aprovada pelo Congresso na noite dessa quarta-feira (18) e favoreceu públicos diversos: o contribuinte, com a correção da tabela do IR em 6,5%; o futebol, com o refinanciamento de R$ 3,7 bilhões em dívidas dos clubes com a Receita Federal/Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Banco Central.

O texto da nova lei, encaminhada ao Planalto para sanção da presidenta Dilma Rousseff, beneficiará ainda, entre outros, o segmento hospitalar, com a abertura do mercado ao capital estrangeiro e a produção de energia limpa eólica (extraída da força dos ventos), desonerando de tributos federais a importação de aerogeradores para cataventos.

A proposta original do governo era, no entanto, que a correção da tabela não passasse de 4,5%, conforme constava da MP 644, vencida em agosto. Mas, na tramitação da MP 656, o reajuste acabou ganhando mais quase a metade (44.5%) do índice inicial e, com dois pontos percentuais adicionais, foi aprovado o índice de 6,5%.

A bancada governista tentou impedir a votação do índice, em vão, e o veto acaba sendo a alternativa que o governo tem para revê-lo, com a edição de uma nova MP.

“A decisão (de Dilma) é incerta e sairá dentro de uns 20 dias”, informou à Agência PT de Notícias, o líder da base do governo, deputado Henrique Fontana (PT-RS).

A isenção aos equipamentos de geração elétrica compunha o teor central da MP quando a presidenta Dilma a encaminhou ao legislativo em outubro. Na Comissão Mista que a apreciou, sob relatoria do senador Romero Jucá (PMDB-AP), a medida ganhou 43 novas implicações, inclusive a de promover a correção da tabela 2015 do IR.

Caso a MP seja sancionada, trabalhadores brasileiros que recebem até R$ 1.903,98 mensais ficam isentos de pagamento do IR em 2015. Isso representa para o caixa federal perda de arrecadação estimada em R$ 9,6 bilhões. O teto atual da isenção é R$ 1.787,77.

Futebol – A MP também permite o parcelamento das dívidas dos clubes de futebol com a União em até 240 parcelas mensais e redução de 70% no valor das multas, de 30% dos juros de mora e de 100% do encargo legal. O principal poderá ser abatido em até 30% do montante.

O texto também mudou a cobrança de impostos dos fabricantes de bebidas frias. As alíquotas passarão a incidir sobre o valor de venda e não mais sobre o volume de produção ou sobre um preço médio.

As alíquotas serão maiores a partir de 2018, com a obrigatoriedade de os produtores instalarem medidores de produção para mensurar o volume, identificar o tipo de produto e sua embalagem comercial. Entre 2015 a 2017 as alíquotas serão submetidas a redutores, seja no IPI e PIS/Pasep e Cofins ou no PIS/Pasep Importação e Cofins Importação.

A nova lei também muda a sistemática de desconto das prestações de crédito consignado para trabalhadores celetistas. O banco no qual ele recebe salário poderá fazer o desconto das prestações do empréstimo e repassá-lo à instituição financeira concedente do crédito.

Hoje, isso é feito pela empresa na qual ele trabalha. No mesmo contexto, a MP criou uma nova definição para salário, a “remuneração disponível”, envolvendo vencimentos, subsídios, soldos, salários e outras remunerações, como verbas rescisórias. Sobre todos esses valores poderá ocorrer o desconto mensal de empréstimo.

A MP também promoveu mudanças para o setor elétrico no projeto de conversão da MP. Uma delas permite às geradoras de energia continuarem com os contratos de fornecimento direto de energia aos grandes consumidores até dezembro de 2042.

Após a reestruturação das concessões no setor, dois anos atrás (Lei 12.783/13), essas empresas teriam de comprar energia pelo chamado mercado livre, com preço maior. A medida beneficia empresas como a Companhia Hidrelétrica do São Francisco (Chesf).

O Programa de Desenvolvimento da Aviação Regional também foi incorporado pela MP, depois de medida anterior perder validade em novembro. O estímulo do setor está assegurado por meio de subsídios às tarifas aeroportuárias e custos dos voos. Metade dos assentos das aeronaves poderá ser subsidiado, limitados a 60 por voo. O prazo de duração dos incentivos é de cinco anos, podendo haver uma prorrogação.

Foi aprovado também o destaque do PSDB que excluiu do texto a obrigatoriedade de as TVs por assinatura fornecerem gratuitamente, em seus pacotes, dois canais agropecuários com cinco horas de programação jornalística.

Conheça os principais pontos da super MP 656:

  • – Autorização ao Legislativo e Judiciário para realizarem parcerias público-privadas (PPP);
  • – Desconto para empresa brasileira, da base de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), dos juros pagos por recursos captados com títulos emitidos por empresa vinculada domiciliada no exterior (desde que não comprados por pessoas vinculadas a ela);
  • – Perdão de multas para empresas que não entregaram a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) no período de maio de 2009 a dezembro de 2013;
  • . Autorização para utilização de imóveis em faixa de fronteira como parte de pagamento de empréstimos a bancos estrangeiros, desde que se desfaça da propriedade no prazo de um ano;
  • – Concede ao Banco Central e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) poderes para exigir informações dos administradores de fundos de investimento;
  • – Dispensa de licenciamento anual nos Detran´s a colheitadeiras, tratores e outros maquinários agrícolas; o registro em cadastro específico da repartição de trânsito valerá apenas para os fabricados ou importados a partir de 1º de janeiro de 2015;
  • – Reserva de preferência para produtos manufaturados e serviços nacionais de 25% das contratações via licitações federais, válida até 31 de dezembro de 2020;
  • – Prorrogação por três anos, para dezembro de 2017, do recebimento da gratificação de representação de gabinete ou da gratificação temporária para servidores ou requisitados pela Advocacia-Geral da União (AGU);
  • – Autorização para cessão de servidores federais ao serviço social autônomo (Sistema S);
  • – Exclusão, das cooperativas, da cota-parte de associado que delas se desligarem, evitando a manutenção artificial do patrimônio líquido da entidade;
  • – Desoneração da folha de pagamentos para a extração e o refino do sal marinho e do salgema;
  • – Isenção de PIS/Cofins na venda de pneus e câmaras de ar de borracha para bicicletas na Zona Franca de Manaus (ZFM), quando beneficiadas com borracha natural em sua composição;
  • – Redução a zero do PIS/Cofins incidente sobre a venda, para geradora de energia elétrica, de biomassa e de vapor gerado a partir de sua queima;
  • – Autorização para aproveitamento de saldo de créditos presumidos pelos produtores de leite na compra de insumos para compensar tributos ou pedir ressarcimento;
  • – Ampliação, de R$ 402 bilhões para R$ 462 bilhões, do total de financiamentos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) sujeito à equalização de taxas de juros por parte do Tesouro Nacional. Subvenção foi prorrogada até dezembro de 2015;
  • – Autorização às polícias Civil e Federal para dispensa de licitação em compras de equipamentos (para rastreamento e obtenção de provas) de investigação, quando necessária a manutenção do sigilo de sua capacidade investigatória. Também o contrato fica desobrigado de publicação;
  • – Inclusão de cooperativas exportadoras entre os beneficiários do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para Empresas Exportadoras (Reintegra);
  • – Redução de 45% para 20% das alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para armas de fogo;
  • – Isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de armas pelas Forças Armadas e pelas polícias;
  • – Desoneração da folha de pagamentos na produção de armas de fogo, munição, pólvora, explosivos, fogos de artifício e matérias inflamáveis.
  • – Também foram aprovadas a isenção da taxa de renovação de registro de funcionamento de empresas farmacêuticas, o aumento do prazo de parcelamento das dívidas de empresas em recuperação judicial e norma para devolução ao estrangeiro de produto com importação não autorizada

 

Por Márcio de Morais, da Agência PT de Notícias, com informações da Agência Câmara

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