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Lei Maria da Penha, 20 anos: o caminho aberto por Lula pela vida das mulheres

Marco no combate à violência de gênero, a legislação abriu espaço para o reconhecimento das violências psicológica, patrimonial, moral, sexual, política e digital

Lula com Maria da Penha, em reencontro neste ano.Foto: Ricardo Stuckert

Sancionada em 2006 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) foi criada para prevenir e punir a violência doméstica e familiar contra a mulher, além de tipificar os tipos de violência e garantir que a vítima seja acolhida em programas e serviços de assistência social.

Após a sanção, o Brasil desenvolveu uma rede integrada de atendimento e programas de acolhimento para proteger mulheres em situação de violência doméstica. Apesar da importância da lei para proteger as mulheres, e de todos os avanços que surgiram a partir da legislação, o candidato da extrema direita à Presidência, Flávio Bolsonaro, disse que ela é apenas “um pedaço de papel”, que não protege mulheres.

“Dizer que a Lei Maria da Penha é apenas um pedaço de papel é ignorar a vida de milhares de mulheres que conseguiram romper o ciclo da violência graças às medidas protetivas, ao atendimento especializado e às políticas públicas que nasceram a partir dela. A lei não resolve tudo, mas abriu um novo caminho para que o Estado reconheça a violência contra as mulheres como um problema público, e não privado”, afirma Mazé Morais, secretária nacional de Mulheres do PT.

Para a secretária, o bolsonarista desconhece a realidade das mulheres e desconsidera duas décadas de avanços construídos pela mobilização feminina.

Acolhimento e proteção a partir da lei

Entre os principais equipamentos da rede de proteção estão as Casas-Abrigo, que acolhem mulheres e filhos em risco iminente; as Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs), responsáveis pelo atendimento policial e solicitação de medidas protetivas; e os Centros de Referência de Atendimento à Mulher (CRAMs) e CREAS, que oferecem acompanhamento psicológico, social e orientação jurídica.

Também foi criada, a partir da lei, a Patrulha Maria da Penha, que fiscaliza o cumprimento das medidas protetivas; além do Programa Mulher, Viver sem Violência, que integra serviços de saúde, justiça e assistência social. Já os Núcleos de Atendimento às Famílias e aos Autores de Violência Doméstica  (NAFAVDs) prestam apoio psicossocial às vítimas e desenvolvem ações de responsabilização e reeducação dos agressores.

O Brasil também avançou, ainda que em passos curtos, ao tipificar o crime de “stalking”, que consiste na perseguição obsessiva e repetitiva contra alguém, ameaçando sua integridade física ou psicológica e invadindo sua privacidade.

A violência psicológica engloba condutas que causam dano emocional, diminuição da autoestima ou controle das ações da vítima mediante ameaça, constrangimento ou humilhação e a importunação sexual que ocorre quando alguém pratica um ato libidinoso contra outra pessoa, sem a concordância dela, para satisfazer o próprio desejo.

Maria da Penha Maia Fernandes: uma mulher de luta

A lei foi criada após anos de luta da Maria da Penha Maia Fernandes, vítima de dupla tentativa de feminicídio pelo então marido Marco Antonio Heredia Viveros, em 1983, em Fortaleza (CE). A violência cometida deixou Maria da Penha paraplégica, e, mesmo assim, o agressor não foi preso. Foram necessários anos de articulação, colaboração com institutos nacionais e internacionais para que o agressor fosse punido e a legislação brasileira fosse atualizada.

A própria Maria da Penha, cuja luta deu origem à legislação, costuma reforçar que a lei só alcança sua plena efetividade quando acompanhada de investimento e compromisso institucional.

“Essa conquista ainda precisa ser sustentada todos os dias. A Lei nº 11.340, sancionada em 2006, é um marco no enfrentamento à violência doméstica. Ela protege, educa, previne e salva. Mas os números continuam alarmantes. Milhares de mulheres seguem enfrentando agressões físicas, psicológicas, sexuais, patrimoniais e morais, na maioria das vezes, dentro da própria casa Enquanto isso, novos desafios se impõem. A internet, que ampliou o acesso à informação, também se tornou terreno fértil para a disseminação de discursos misóginos que moldam uma nova geração de violências.”

Em 1993, a Conferência das Nações Unidas sobre Direitos Humanos, em Viena, reconheceu a violência doméstica contra a mulher como violência dos direitos humanos, resultando na contribuição dos países-membros da ONU para eliminar esse tipo de violência, sendo o Brasil signatário de todos os tratados internacionais até o momento.

De acordo com o Instituto Maria da Penha, foi apenas em 2001 que o Estado brasileiro recebeu quatro ofícios da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH/OEA), sendo responsabilizado por omissão, negligência e tolerância em relação à violência doméstica. Então, em 2002, foi criado um consórcio de organizações Feministas, com o intuito de elaborar uma lei que combatisse, diretamente, a violência doméstica contra a mulher. Após muitos debates, a lei foi sancionada pelo presidente Lula em 7 de agosto de 2006.

A Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180 foi criada em 25 de novembro de 2005 pela Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República prestando os serviços de orientações sobre leis e direitos das mulheres, registro e encaminhamento de denúncias e informações sobre localidades das redes de atendimento especializadas.

Em 2007, o Conselho Nacional de Justiça criou um espaço de promoção de debates voltados à aplicação da Lei Maria da Penha, através do Jornadas Maria da Penha.

Em 2013, durante o Governo Dilma, a violência doméstica era investigada no Brasil pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito, que resultou na criação da primeira Casa da Mulher Brasileira, em Campo Grande (MS), no ano de 2015.

Políticas públicas e avanços

No terceiro mandato do presidente Lula, em 2023, o Ministério das Mulheres foi recriado após ter sido extinto no governo anterior. Desde 2025, a pasta é comandada pela ministra Márcia Lopes, fortalecendo a coordenação das políticas públicas para as mulheres.

Em 2024, o ministério lançou o Sistema UNA, plataforma que integra os atendimentos das Casas da Mulher Brasileira, agiliza o suporte às vítimas, evita a revitimização e qualifica os dados para a formulação de políticas públicas.

Entre os avanços recentes está a aprovação da tipificação do vicaricídio, em 2026, crime cometido contra filhos ou familiares para atingir a mulher. Também avança na Câmara o PL 896/2023, que criminaliza a misoginia, com atuação das deputadas Ana Pimentel (PT-MG), Maria do Rosário (PT-RS), Dandara (PT-MG) e Jack Rocha (PT-ES) na articulação pela aprovação da proposta.

Outro destaque é o Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio, que articula ações integradas para prevenir a violência, combater a misoginia e fortalecer políticas públicas com recorte de gênero, raça e outras interseccionalidades.

Para a ministra das Mulheres, Márcia Lopes, a Lei Maria da Penha representa uma conquista histórica que precisa ser fortalecida permanentemente. “A Lei Maria da Penha mudou a forma como o Estado brasileiro responde à violência contra as mulheres. Mas nenhuma lei funciona sozinha. É preciso investimento, prevenção, acolhimento e uma rede pública fortalecida para garantir que nenhuma mulher fique desprotegida. É isso que o Governo Federal vem reconstruindo.”

A escalada de mortes de mulheres

Em 2025, o Brasil registrou mais de 1.568 mulheres vítimas de feminicídio, um crescimento de 4,7% comparado ao ano anterior. Em quase uma década, a taxa saltou de 9,4%, em 2015, para 40,3% em 2024, registrando um crescimento preocupante da violência contra a mulher no território brasileiro.

As mulheres negras (pretas e pardas) são as principais vítimas de feminicídio no Brasil. Segundo o estudo “2006-2026: Retrato dos Feminicídios no Brasil”, do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), que analisou 5.729 casos entre 2021 e 2024, 62,6% das vítimas eram negras, enquanto 36,8% eram brancas. Os dados evidenciam que o enfrentamento ao feminicídio também exige o combate ao racismo estrutural.

A Lei do Feminicídio foi criada em março de 2015, somada à Lei Maria da Penha. Os homens tinham direito garantido de cometer agressões contra a mulher, uma vez que eram protegidos pela “Legítima Defesa da Honra”, tese que apontava que as agressões eram aceitáveis quando a vítima ferisse a honra do agressor. A tese só foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal em 2023, a Lei nº 14.994/2024 só se tornou autônoma em 2024.

Doutora e pesquisadora em Gênero e Misoginia, a militante do PT/MG Bruna Camilo, trouxe uma questão urgente e atual de como lidar com essas violências, como entender a internet.

 “As big techs, quem opera a internet, tem utilizado dela como ferramenta de disseminação de ódio. Os nossos meninos têm recebido muito discurso de misoginia, nossas meninas têm sido muito violentadas. Os desafios são gigantes, mas a lei Maria da Penha é muito maior do que esses desafios, a gente precisa de um judiciário que aplique a lei como ela merece, a gente precisa que as pessoas se eduquem e tenham o letramento de gênero para entender a importância da lei Maria da Penha, os homens precisam se responsabilizar pelos atos que cometem, entender a importância de respeitar as mulheres.”

Da Redação do Elas por Elas.