Em ataque aos povos indígenas, Senado aprova projeto inconstitucional do marco temporal

No mesmo dia, Senado aprova em comissão e plenário proposta inconstitucional sobre demarcação de territórios indígenas. PT no Senado votou contra

Alessandro Dantas

Proposta aprovada pelo plenário do Senado segue para sanção ou veto presidencial

O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (27/9), por 43 a 21, com o posicionamento contrário do PT, a proposta inconstitucional do marco temporal para demarcação de territórios indígenas (PL 2903/2023). Por conta de um pedido de urgência aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) no início da tarde, o Senado concluiu a votação no mesmo dia. Agora a matéria segue para sanção ou veto presidencial.

O senador Jaques Wagner (PT-BA), líder do governo no Senado, apontou a inconstitucionalidade da medida, pois a Constituição de 1988 não representa um marco para a aquisição de direitos possessórios por parte das comunidades indígenas, e, sim, uma sequência da proteção já assegurada pelas cartas constitucionais desde 1934.

“Como está escrito no texto constitucional, como já estava escrito no texto [constitucional] em 1934 com o mesmo sentido, eu entendo que é inócuo votar um projeto, categoria inferior à nossa Constituição, para reafirmar aquilo que já está escrito na Constituição”, apontou o senador ao orientar a votação contra o projeto.

O líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (sem partido-AP), também destacou a inconstitucionalidade da proposta pela tentativa de modificação de norma constitucional por meio de projeto de lei. O líder ainda afirmou que o texto deverá ser vetado pelo presidente Lula.

“Mesmo que o Congresso Nacional venha a derrubar o veto presidencial, o Supremo Tribunal Federal será novamente acionado. A Suprema Corte existe para isso, para ser acionada quando a Constituição é desrespeitada”, enfatizou o senador.

A decisão do Senado ocorre uma semana após o Supremo Tribunal Federal (STF) encerrar o julgamento sobre o marco temporal e derrubar a tese de que os povos indígenas só teriam o direito às terras já ocupadas ou em disputa em 5 de outubro de 1988, data de promulgação da Constituição Federal.

Pelo texto aprovado, para uma área ser considerada “terra indígena tradicionalmente ocupada”, deve ser comprovado que ela era habitada pela comunidade indígena em caráter permanente e utilizada para atividades produtivas desde a data de promulgação da atual Carta Magna. A proposta, relatada pelo bolsonarista Marcos Rogério (PL-RO), segue para a decisão presidencial.

Além disso, esses territórios também devem ser imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e essenciais à sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.

A proposta permite que sejam desenvolvidas atividades nas reservas sem que as comunidades sejam consultadas e aponta que o usufruto dos indígenas não se sobrepõe ao interesse da política de defesa e soberania nacional. Pelo texto, também independem de consulta aos indígenas ou ao órgão indigenista federal competente, a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), a instalação de bases, unidades e postos militares.

Também independem de consulta a expansão estratégica da malha viária, a exploração de alternativas energéticas de cunho estratégico e o resguardo das riquezas.

A matéria permite ainda a cooperação e a contratação de não indígenas para a realização de atividades econômicas em terras que, atualmente, são de uso exclusivo das comunidades indígenas. O texto aponta que a atividade deve gerar benefícios para a comunidade.

Além de impedir a ampliação dos territórios já demarcados, a proposta prevê a possibilidade de que esses locais, caso haja alteração nos traços culturais da comunidade, sejam retomados pela União para o “interesse público ou social” ou serem destinados ao Programa Nacional de Reforma Agrária, com lotes “preferencialmente” destinados a indígenas.

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