Em nova arbitrariedade, Moro “privatiza” provas da Lava Jato

À margem das leis brasileiras, decisão do juiz impede que órgãos como TCU usem informações da operação para cobrar ressarcimento de empresas corruptas

Marcelo Camargo/Agência Brasil

O juiz da 13ª Vara Federal do TRF da 4ª Região, Sérgio Moro, participa de audiência pública na Comissão Especial do Novo Código de Processo Penal na Câmara dos Deputados em março

Embora tenha dito que está “sobrecarregado” para julgar casos de corrupção que envolvem o governo tucano no Paraná, o juiz de 1ª instância Sérgio Moro agiu rápido para, à revelia do que diz a jurisprudência brasileira, proibir que órgãos de controle usem informações da Lava Jato contra empresas e delatores que colaboram com as investigações.

Em suma, é como se Moro tivesse “privatizado” a Lava Jato com base no direito norte-americano e tomado para si todos os dados da operação. Agora, órgãos como Controladoria-Geral da União (CGU) e Tribunal de Contas de União (TCU) precisam solicitar ao próprio juiz se quiserem cobrar de empresas corruptas reparação de danos causados aos cofres públicos.

A reação à nova arbitrariedade de Moro foi imediata. O líder do PT na Câmara, deputado federal Paulo Pimenta (RS), informou que irá levantar todos casos que serão afetados após a decisão do juiz e cobrar agilidade para instauração da CPI das Delações. “Iremos solicitar imediatamente as informações de cada um dos casos para saber quais são as motivações para que o juiz decidisse oferecer vantagem indevida aos delatores e empresas investigadas. Temos informações suficientes para afirmar que há uma verdadeira indústria de delações premiadas em vigor no âmbito da Lava Jato”. Ou seja, Moro travou as investigações para proteger empresas e delatores.

“A decisão de Moro é tão escandalosa que nem existe no ordenamento jurídico brasileiro. Foi preciso que ele recorresse ao direito norte-americano para cometer mais uma ilegalidade. O vínculo com a jurisprudência dos EUA e a influência do país nas decisões da Lava Jato também parecem cada vez mais claras”, declarou Pimenta.

Parece unânime, prossegue Pimenta, “que neste caso Moro passou de todos os limites e é possível que a questão cause indignação até mesmo no Supremo Tribunal Federal. Afinal de contas, não é todo dia que um juiz de 1ª instância decide tomar uma decisão que lhe dá poderes acima de órgãos importantes vinculados a outras esferas públicas”.

O deputado federal Wadih Damous (PT-RJ) usou o plenário na quarta-feira (13) para criticar Moro: “Ele agora se arvora de dono das provas da chamada Operação Lava Jato, que ele conduz juntamente como a sua patota de Curitiba. E ainda argumenta que é para proteger os delatores, porque se os delatores forem incomodados por esses órgãos de controle outros possíveis delatores não vão mais querer falar.”

A bancada do PT também sinaliza com a possibilidade de enquadrar Moro por Crime de Advocacia Administrativa.  Previsto no artigo 321 do Código Penal Brasileiro, consiste em “patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário.Em que pese levar a palavra ädvocacia”em seu descritivo, o crime citado pode ser cometido por qualquer funcionário público, nao apenas advogados.

Virou rotina

Os últimos dias não devem ter sido fáceis para Moro. Na segunda-feira (11), o juiz abriu mão de julgar processos sobre suposto esquema de corrupção do governo tucano de Beto Richa no Paraná sob alegação de estar “sobrecarregado com outros casos”.

Dois dias depois, na quarta (13),  a Folha de S. Paulo revelou que o desembargador João Gebran Neto cobrou de Moro que julgasse imediatamente os embargos da defesa de Lula que pedem liberação de cerca de R$ 3 milhões  bloqueados por ele e que pertenciam a Dona Marisa. O juiz, no entanto, ignorou a solicitação.

Por Henrique Nunes, da Agência PT de Notícias

 

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