Entenda a ficção e o malabarismo processual do MPF-SP contra Lula

Procuradores se baseiam em ilações para subverter fatos e fabricar mais uma acusação contra o ex-presidente, dando continuidade ao lawfare

Ricardo Stuckert

Ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva

A perseguição a Lula ganhou mais um episódio nesta semana com uma denúncia manifestamente descabida do Ministério Público Federal (MPF-SP). Os procuradores da autointitulada ‘Lava Jato de São Paulo’ parecem ter feito escola com a república de ficções de Curitiba e acusam o ex-presidente Lula de receber R$ 1 milhão por tráfico de influência internacional e lavagem de dinheiro.

E assim como os criadores de Power Point, integrantes do MPF-SP não apresentaram nenhuma prova sequer do crime que imputam ao ex-presidente e baseiam a denúncia exclusivamente em ilações.

Assim como destacou a Bancada do PT na Câmara, a acusação parte de uma premissa subjetiva –  a de que Lula é culpado por práticas criminosas mesmo quando estas não poder ser apontadas materialmente – e de caráter claramente político, já que atos administrativos corriqueiros, como uma doação similar às que receberam o Instituto FHC e outras entidades vinculadas a ex-presidentes, são transformados em provas de ilícitos. Entenda o malabarismo processual do MPF-SP.

1. Não houve tráfico de influência para favorecer o Grupo ARG

Os procuradores acusam Lula de ter praticado tráfico de influência internacional, previsto no art. 337-C do Código Penal, para convencer o presidente da Guiné Equatorial, Teodoro Obiang Nguema Mbasogo, para que o “país dele continuasse realizando transações comerciais com o grupo empresarial ARG LTDA., especificamente no que se refere à construção de rodoviais”, aponta trecho da denúncia.

A acusação foi construída com base na retórica, sem apoio em qualquer conduta específica praticada pelo ex-presidente, que sequer teve a oportunidade de prestar qualquer esclarecimento sobre a versão da denúncia antes do espetáculo que mais uma vez acompanha uma iniciativa do Ministério Público – aniquilando as garantias constitucionais da presunção de inocência e do devido processo legal.

2. Lula não praticou lavagem de dinheiro por meio do Instituto Lula

O MPF também acusa Lula de ter praticado lavagem de dinheiro, previsto no art. 1º, inciso VIII, da Lei Federal n. 9.613/98, por conta de uma doação do Grupo ARG no valor de R$ 1 milhão ao Instituto Lula. Segundo os procuradores, o ex-presidente “dissimulou e ocultou a origem” do montante, que seria “proveniente do crime de tráfico de influência internacional”.

Ocorre, no entanto, que os procuradores pretenderam, de forma absurda e injurídica, transformar uma doação recebida de uma empresa privada pelo Instituto Lula, devidamente contabilizada e declarada às autoridades, em crime. O MPF não apresenta sequer alguma relação da doação contabilizada de forma legal, com algum ato concreto de Lula, fazendo um verdadeiro malabarismo para apresentar a correlação.

3. Não existem “transações comerciais concretas”

A denúncia do MPF aponta a existência de “transações comerciais concretas”, que seriam comprovadas por “diversas circunstâncias”. O documento, no entanto, não descreve quais seriam essas transações comerciais, tampouco apresenta alguma prova de que tenham ocorrido. Os procuradores, por sua vez, subverteram leis e fatos para fabricar a acusação e dar continuidade à perseguição política de Lula.

Conforme o advogado Lula, Cristiano Zanin Martins, a denúncia do MPF é mais um duro golpe no Estado de Direito e mais um capítulo do “ lawfare” que vem sendo imposto a Lula desde 2016. De acordo com o defensor, a acusação dos procuradores possui “manifesta ausência de justa causa para a abertura de uma nova ação penal frívola contra Lula” e deve ser rejeitada pela Justiça Federal de São Paulo.

Da Redação da Agência PT de Notícias.

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