Érika Kokay: Exploração de menores diminuirá com enfrentamento da impunidade

Após a aprovação, pelo Senado, da inclusão da exploração sexual de menores no rol de crimes hediondos (PLS 243/10), as atenções se voltam à Câmara, onde a proposta vai ser analisada

A presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investiga a exploração sexual de crianças e adolescentes, deputada Erika Kokay (PT-DF), afirma que a aprovação do projeto no Senado é um avanço, mas a mudança da lei não deve diminuir a impunidade. “O projeto é importante, é uma manifestação inconteste de que o Estado não tolera esse fenômeno que rouba a própria infância, mas é preciso que a gente também avance na construção de mecanismos de enfrentamento à impunidade”, avalia a parlamentar. Competência da Justiça Federal Segundo Érika Kokay, a CPI, que foi instalada em 2012 e deve ser prorrogada para encerrar os trabalhos no segundo semestre, vai propor o deslocamento de competência para a Justiça Federal de casos de exploração de crianças e adolescentes por pessoas com elevado poder político e econômico. Ela afirma que também é necessário responsabilizar os gestores públicos pela precariedade dos instrumentos necessários ao combate a esse tipo de crime. “São ideias que a CPI está trabalhando na perspectiva de ofertar marcos legais que vão se somar a essa iniciativa do Senado, mas que vão brecar a impunidade”, acredita Kokay. “Não adianta recrudescer a pena se nós não temos pessoas responsabilizadas ou, enfim, punidas e processadas pelo Estado.” Outra proposta Outro projeto de lei que coíbe a exploração sexual surgiu dos trabalhos de outra CPI, a da Pedofilia, encerrada em 2010 (PL 5658/09). Atualmente, a proposta está no Senado (PLS 275/08), para onde voltou após ter sido modificada na Câmara. O texto aprovado na Câmara amplia a tipificação do crime de exploração sexual de criança ou adolescente e torna hediondos outros crimes relacionados à pedofilia. Todos os hediondos Hoje, a Lei dos Crimes Hediondos (8.072/90) inclui os crimes de homicídio praticado por grupo de extermínio; homicídio qualificado; latrocínio; extorsão com morte; extorsão mediante sequestro; estupro; epidemia com resultado de morte; além de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto terapêutico ou medicinal. Os crimes considerados hediondos obrigam o condenado a cumprir a pena em regime fechado, sem direito a fiança, anistia ou indulto. (Agência Câmara)

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