AJD: ‘esperamos que o STF honre sua função como guardião da Constituição’

Eventual validação da execução antecipada de pena representaria a “destruição” do princípio da presunção de inocência, um risco para todos os brasileiros

Rosinei Coutinho/SCO/STF

Associação Juízes para a Democracia (AJD) espera que o Supremo Tribunal Federal (STF) respeite a Constituição Federal e a democracia na decisão final do julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) que contestam a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância. Ao autorizar o cumprimento antecipado de pena, a Suprema Corte estaria “destruindo” o princípio básico da presunção de inocência, o que traria consequências para todos os brasileiros.

O julgamento foi suspenso nesta quinta-feira (24), com quatro votos a favor e três contra a prisão antecipada. A tendência é que os ministros Celso de Mello e Gilmar Mendes votem a favor da autorização da prisão apenas após o trânsito em julgado dos processos. Caso a ministra Cármen Lúcia se alinhe com os ministros favoráveis à antecipação da execução da pena, a decisão final ficaria a cargo do presidente da Corte, Dias Toffoli.

Toffoli afirmou que seu voto deverá representar o Supremo “como um todo”, sinalizando o peso político dessa decisão, que pode colocar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em liberdade, até que os recursos contra a sua condenação sejam julgados pelo próprio Supremo.

“O que esperamos é que a consciência do peso político de uma decisão como essa leve o STF a honrar a sua função de guardião da Constituição”, afirmou a presidenta da AJD, Valdete Souto Severo, aos jornalistas Marilu Cabañas e Glauco Faria, para o Jornal Brasil Atual, nesta sexta-feira (25). Ela destacou que a decisão não terá impacto apenas para Lula, ou eventuais condenados em segunda instância que já estejam cumprindo pena, mas valerá para todos os brasileiros.

A antecipação do cumprimento de pena, se estabelecida como regra, representaria uma mudança de parâmetro, segundo Valdete, “justamente esse paradigma que diz a prisão só pode ocorrer depois de dar àquela pessoa acusada todas as garantias possíveis para que prove, afinal de contas, que foi inocente”. “Evidentemente, o sistema não é infalível. O que não se pode é inverter as regras do jogo para determinar que, a partir de então, todas as pessoas, antes de terem esgotadas as possibilidades de provarem a sua inocência, já sejam segregadas. Isso significa inverter completamente a lógica da presunção de inocência.”

De acordo com Valdete, o Supremo está decidindo uma questão extremamente simples, já que o artigo 283 do Código do Processo Penal (CPP) – objeto das ADCs –, ao definir que ninguém será preso antes do trânsito em julgado de sentença condenatória, a não ser nos casos de prisão preventiva e temporária em função da situação específica do réu, está em consonância com o artigo 5º da Constituição Federal, que diz que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da decisão.

A presidenta da AJD elogiou os votos dos ministros Ricardo Lewandowski e Rosa Weber proferidos ontem, que destacaram o compromisso do STF em resguardar os princípios expressos na Constituição, em vez de querer reescrevê-lo de acordo com as conveniências da conjuntura política. Por outro lado, criticou a postura de Luiz Fux, que utilizou julgamentos de réus perigosos e uma suposta ameaça de impunidade para justificar o seu voto em favor da antecipação do cumprimento de pena. Ela lembrou que o próprio CPP prevê a aplicação da prisão preventiva para réus que cometeram crimes violentos ou que coloquem em risco a ordem pública.

Por Rede Brasil Atual

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