Gleisi cobra autoconvocação do Congresso para enfrentar a crise sanitária e econômica

“Temos de suspender o recesso. Socorrer o Amazonas, garantir vacinação e aprovar renda emergencial. Intervenção com Bolsonaro e Pazuello é pesadelo! Temos de obrigar a garantia dos recursos”, afirmou em seu perfil de Twitter

Renato Cortez

Instalação na Esplanada dos Ministérios, em Brasília

A presidenta do Partido dos Trabalhadores, deputada Gleisi Hoffmann (PR) defendeu a imediata suspensão do recesso parlamentar e a autoconvocação do Congresso Nacional para debater a situação de Manaus e adotar as medidas necessárias.

“Temos de suspender o recesso. Socorrer o Amazonas, garantir vacinação e aprovar renda emergencial. Intervenção com Bolsonaro e Pazuello é pesadelo! Temos de obrigar a garantia dos recursos”, afirmou em seu perfil de Twitter.

Gleisi questionou a proposta de intervenção federal apresentada por deputado da base governista na Câmara dos Deputados. Para ela, o governo federal já demonstrou sua incapacidade para dar solução à tragédia no estado.

“Pessoas morrendo sufocadas em Manaus por falta de oxigênio nos hospitais e em vez de prestar ajuda federal, Bolsonaro politiza as mortes e critica as autoridades locais por não terem adotado tratamento com cloroquina, que não tem eficácia para covid-19”, denunciou Gleisi.

Ontem à noite, o PT acionou o Supremo Tribunal Federal para a adoção de providências imediatas no enfrentamento da crise em Manaus. No pedido encaminhado ao STF, o PT solicitou que o ministro Lewandowski determine as medidas abaixo:

1 – Que o Ministério da Saúde garanta em 24 horas o abastecimento de oxigênio e outros insumos necessários ao atendimento dos internados nos hospitais de Manaus;

3 – A decretação de lockdown em Manaus, com exceção dos serviços essenciais;

4 – Que a Força Nacional seja utilizada em Manaus para garantir e auxiliar na segurança pública para decretação de lockdown

5 – Convocar médicos dos Programas Mais Médicos e Mais Médicos para o Brasil para o Estado do  Amazonas, inclusive com possibilidade para médicos brasileiros formados no exterior, conforme estabelecido pela Lei 12.871, de 2013

Da Redação

 

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