Goiânia: Dez partidos descumpriram cota de candidaturas femininas. Mulheres vão às ruas.
Três atos já foram realizados em diversas instâncias eleitorais. A exigência é corrigir a distribuição das vagas na capital do cerrado
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Redação, Elas Por Elas
As votações foram finalizadas, mas a luta pela participação feminina na política não para. Em Goiânia, dos 22 partidos que elegeram vereadores, dez estão sendo questionados na justiça por não cumprir a cota de gênero. Trata-se de uma situação de flagrante descumprimento da Lei 9.504/97 – Lei das Eleições e da Resolução TSE º 23.609/19 que determina a observância dos percentuais estipulados para as cotas de gênero, na proporção mínima de 30% (trinta por cento) e máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo.
Diante desse cenário, as mulheres de Goiânia estão mobilizadas para fazer valer a lei e impedir que as candidaturas femininas sejam silenciadas por falta de justiça. Para isso, criaram o movimento “Cota fake é crime” e, da semana passada para cá, realizaram três atos junto às autoridades eleitorais.
“O movimento de mulheres exige que se reveja as vagas antes da diplomação. Se deixar para depois, a justiça eleitoral acaba se tornando muito morosa e, portanto, o espaço que deveria ser preenchido por candidaturas femininas acaba sendo ocupado por homens”, salienta Katia Maria, presidenta do PT de Goiás.
Na semana passada, foram dois atos. O primeiro na diretoria do TRE e o segundo no Ministério Público Eleitoral, onde protocolaram um manifesto. “Já obtivemos um retorno pedindo para instruir com as provas e seguir com a investigação”, explicou Katia. Nesta semana, elas protestaram em frente ao cartório eleitoral, local em que as várias ações contra os dez partidos estão sendo analisadas.
A advogada Anna Raquel Gomes, especialista em direito administrativo, eleitoral e processo eleitoral e mestre em Direito Humanos pela UFG, explica que, nesse caso, várias candidatas pediram renúncia ou tiveram suas candidaturas cassadas ou indeferidas, mas não foram requeridas as substituições devidas. Isso acarretou na alteração dos percentuais, caracterizando o descumprimento da lei.
“Teve Partido, por exemplo, que o percentual feminino estava em apenas 28% e, embora devidamente intimados para sanar a irregularidade e não o fez e, ainda assim, tiveram os seus DRAP’s – Demonstrativos de Regularidade de Atos Partidários deferidos. Os deferimentos desses DRAP’s é uma afronta ao ordenamento em vigor e às decisões do STF e TSE, além de caracterizar um grande perigo ao instituto das cotas e ao que elas representam”, elucida a advogada Anna Raquel.
Segundo Anna Raquel, a lei determina que em caso de falha, omissão ou indício de que se trata de candidatura requerida sem autorização ou ausência de documentos necessários à instrução do pedido, inclusive no que se refere à inobservância dos percentuais exigidos, o partido político, a coligação ou o(a) candidato(a) será intimado(a) para sanar a irregularidade no prazo de 3 (três) dias, não o fazendo, o atos partidários não podem ser considerados regulares.
É importante ressaltar a necessidade e da importância e até da legalidade em se observar esses percentuais não apenas no momento da protocolização do registro, mas deve ser efetivo no momento da eleição, sob pena de se desvirtuar a finalidade das cotas e de se permitir uma nova modalidade de fraude eleitoral, qual seja, após o deferimento do DRAP, pode-se pedir a renúncia das candidaturas, ou simplesmente aceitar sua cassação ou impugnação, sem se importar com a substituição ou com os percentuais legais estipulados para as cotas de gênero.
Por fim, temos que lembrar acerca do repasse do fundo eleitoral recebido por esses partidos. A lei também determina que as campanhas das mulheres recebam, pelo menos, 30% dos recursos do Fundo Eleitoral mas, uma vez que houve o descumprimento desses partidos no tocante às cotas de gênero, deve-se salientar então, que também houve descumprimento no recebimento e na divisão desse repasse, outra questão que deve ser energicamente enfrentada pela Justiça Eleitoral.