Justiça do Amazonas determina volta de Antonio Peixoto à Prefeitura de Itacoatiara

Desembargadora do Tribunal de Justiça faz reparação à equivocada decisão da primeira instância de afastar o prefeito do PT do cargo. Itacoatiara é o maior município governado pelo PT na região amazônica e Peixoto está bem posicionado para a reeleição

Reprodução

O prefeito Antonio Peixoto (PT)

A desembargadora Socorro Guedes, do Tribunal de Justiça do Amazonas, suspendeu, nesta terça-feira, 23, decisão de primeira instância que havia determinado o afastamento por 180 dias do prefeito de Itacoatiara, Antônio Peixoto (PT). Com a nova decisão, Peixoto deve retornar ao comando da prefeitura.

Ela considerou desarrazoada a decisão do juiz Saullo Goes Pinto, da 1ª Vara da Comarca de Itacoatiara, que havia determinado o afastamento de Peixoto. A alegação do juiz é de que a permanência dele no cargo iria acarretar “sério comprometimento à instrução processual”. Segundo a desembargadora Socorro Guedes, tal requisito era “imprescindível ao afastamento cautelar do agente público nos autos da ação de improbidade administrativa”.

Para a desembargadora, o instrumento jurídico previsto na Lei 8.429/92 não permite o afastamento do agente do cargo com o propósito de evitar o cometimento de novos atos de improbidade administrativa, mas sim, para que o agente, no exercício regular de suas funções, não ponha em risco a instrução processual.

Em 8 de junho, Pinto determinou o afastamento de Peixoto por 180 dias do cargo de prefeito de Itacoatiara. A decisão atendeu pedido da promotora de Justiça Tânia Maria Feitosa, que alegou que o prefeito tem descumprido decisões judiciais.

“Tais condutas, apesar de não serem capazes de gerar uma condenação neste processo específico, uma vez que trata-se do descumprimento da ordem do segundo grau, geram convencimento de que o chefe do poder executivo municipal de Itacoatiara não respeita as decisões judiciais, não as cumpre, ignora e utiliza de subterfúgios interpretativos para distorcer a realidade e se esquivar de um dever vinculado, não uma simples discricionariedade”, diz trecho da decisão.

Entre as ordens judiciais citadas pelo juiz está a decisão do desembargador Wellington Araújo que obrigou a prefeitura a declarar a empresa Estrela Guia como a única empresa habilitada na licitação para contratação de serviços de coleta e limpeza pública. Além disso, segundo o juiz, Peixoto não cumpriu a determinação de desativação do lixão e instalação de Unidades de Terapia Intensiva.

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