MPF acata ação de Veras contra ‘degustação’ de dados pessoais por bancos

Acordo de Cooperação 16 e 27/2021, firmado entre o governo federal e a Associação Brasileira de Bancos (ABBC), oferece gratuitamente às instituições financeiras dados biométricos e biográficos da população

Lula Marques

O deputado federal Carlos Veras (PT-PE)

O Ministério Público Federal (MPF) acatou nesta sexta-feira (11) representação do deputado federal Carlos Veras (PT-PE) acerca do acordo de Cooperação 16 e 27/2021, firmado entre o governo federal e a Associação Brasileira de Bancos (ABBC). O termo publicado no dia 7 de janeiro deste ano pela Secretaria de Governo Digital (SGD), vinculada ao Ministério da Economia, oferece gratuitamente às instituições financeiras dados biométricos e biográficos da população para “degustação” dos bancos privados e outras empresas do ramo financeiro, colocando em risco a privacidade e a segurança de mais de 117 milhões de brasileiros. Essa é a primeira iniciativa contra o convênio no Brasil.

Com as informações à sua disposição, o MPF poderá decidir se oferece denúncia ao poder judiciário para suspender a execução dos acordos em caráter liminar ou para que seja julgada a ilegalidade dos mesmos, entre outras medidas.

O procurador-chefe Alfredo Falcão entendeu que, diante da grave circunstância narrada na representação feita pelo parlamentar, é imprescindível colher mais informações para o esclarecimento dos fatos denunciados, especialmente a cópia integral dos acordos de cooperação, até então desconhecidos na sua integralidade. Nesse sentido, converteu a Notícia de Fato feita em Procedimento Preparatório, cujo prazo de tramitação será de 90 dias, prorrogável por igual período.

“Consideramos positivo o encaminhamento dado pelo MPF, já que busca as respostas para as questões que levantamos em nossa representação entregue ao órgão. É necessário que os referidos acordos fiquem claros para a sociedade, especialmente no que se refere à privacidade e à segurança dos dados. O cidadão não pode ter suas informações expostas para finalidades que não estão claras e sobre as quais desconhece”, afirma Veras.

Por meio do Procedimento Preparatório já foram requeridas informações acerca dos acordos aos principais agentes envolvidos, quais sejam, a Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital; a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD); a Secretaria Nacional do Consumidor; a Associação Brasileira de Bancos (ABBC) e a Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN).

Os citados deverão fornecer informações mais aprofundadas principalmente sobre em que consistem os dados fornecidos às instituições celebrantes dos acordos, se houve estudo dos riscos envolvidos no compartilhamento dados, quais medidas de segurança foram tomadas, como se daria o consentimento dos titulares dos dados ao seu compartilhamento, qual a finalidade e a utilidade do compartilhamento de dados. E mais: se a celebração de tais acordos de cooperação se insere na execução de políticas públicas previstas em leis ou regulamentos, indicando como se dará o livre acesso, a transparência, a responsabilização e a prestação de contas dos dados compartilhados e se houve pronunciamento dos órgãos de controle.

No caso específico da ANPD, responsável por zelar pela proteção de dados pessoais e por implementar e fiscalizar o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei 13.709/2018 no Brasil, o MPF quer saber se a entidade emitiu parecer acerca dos termos dos acordos de cooperação e se tais acordos estariam em conformidade com a legislação.

Da assessoria do deputado Carlos Veras

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