MPF avisa Bolsonaro: festejar Ditadura é crime contra Estado de Direito

Órgão federal reage à orientação dada por Jair para que se “faça as as comemorações devidas” do golpe de 64. Já MPF de Imperatriz (MA) diz que uso de recursos públicos pode gerar ato de improbidade

Memorial da Democracia

Ditadura Militar no Brasil deixou lastro de sangue

A orientação de Jair Bolsonaro para que o Exército realizasse “as comemorações devidas” do golpe de 64 causou repulsa imediata nos familiares das vítimas da Ditadura Militar, nas organizações sociais de denúncia aos crimes do período e em grande parte da sociedade civil.  Mas não só.  Menos de 24 horas depois de a notícia ser divulgada pelo porta voz do governo, o Ministério Público Federal emitiu nota em que afirma ser “incompatível com o Estado Democrático de Direito festejar um golpe de Estado e um regime que adotou políticas de violações sistemáticas aos direitos humanos e cometeu crimes internacionais”.

O documento, elaborado pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, também  resgata, em tom de alerta, às “manifestações anteriores do atual presidente da República” que “indicam que o sentido da comemoração pretendida refere-se à ideia de festejar a derrubada do governo de João Goulart em 1º de abril de 1964 e a instauração de uma ditadura militar'”.

Em suma, o que o MPF faz questão de mencionar na nota pública é que não há qualquer legitimidade legal em se instaurar regimes semelhantes àquele após a abertura democrática e a elaboração da Constituição Federal. Tanto que, ao contrário do que Bolsonaro tenta se fazer acreditar, os próprios procuradores federais reconhecem que a Ditadura Militar no Brasil passou muito longe de ser uma revolução – termo usado por Jair desde os tempos em que era um irrisório e inativo deputado.

Neste trecho da nota fica evidente o que pensa o MPF sobre o período:

“De fato, os órgãos de repressão da ditadura assassinaram ou desapareceram com 434 suspeitos de dissidência política e com mais de 8 mil indígenas. Estima-se que entre 30 e 50 mil pessoas foram presas ilicitamente e torturadas. Esses crimes bárbaros (execução sumária, desaparecimento forçado de pessoas, extermínio de povos indígenas, torturas e violações sexuais) foram perpetrados de modo sistemático e como meio de perseguição social. Não foram excessos ou abusos cometidos por alguns insubordinados, mas sim uma política de governo, decidida nos mais altos escalões militares, inclusive com a participação dos presidentes da República”.

A nota, que é assinada pelas procuradoras dos Direitos do Cidadão Deborah Duprat e Eugênia Augusta Gonzaga, e pelos procuradores Domingos Sávio Dresch da Silveira e Marlon Weichert, também recorda que o “mandato do então presidente João Goulart seguia seu curso normal, após a renúncia de Jânio Quadros e a decisão popular, via plebiscito, de não dar seguimento à experiência parlamentarista”.

Tratava-se, prossegue o texto, de um governo legítimo constitucionalmente. “O golpe de Estado de 1964, sem nenhuma possibilidade de dúvida ou de revisionismo histórico, foi um rompimento violento e antidemocrático da ordem constitucional”, afirmam.

Confira o documento na íntegra:

Ato de Improbidade administrativa

A Procuradoria da República do município de Imperatriz (MA) também emitiu despacho semelhante ao divulgado pelo MPF em que recorda o fato de que o “próprio Estado Brasileiro e Cortes Internacionais já reconheceram que o movimento
militar de 1964 foi um golpe que (…) que implicou na erradicação de liberdades democráticas essenciais, centenas de mortes, milhares de prisões políticas, tortura, além de outras graves violações de direitos humanos”.

Mais do que isso, a PR da cidade maranhense esclarece que “considerando, assim, que qualquer comemoração alusiva à data realizada com recursos públicos (materiais ou humanos) é possivelmente incompatível com o ordenamento jurídico e pode implicar, inclusive, a prática de ato de improbidade administrativa por seus responsáveis”.

Confira o documento na íntegra:

Da Redação da Agência PT de Notícias

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