OAB repete posição de 64 e apoia novo golpe contra democracia

No dia 18 de março, o Conselho Federal da OAB decidiu apoiar a instauração do processo de impeachment contra Dilma. Em 64, Ordem apoiou ditadura militar

Memorial da Democracia

Ditadura Militar no Brasil deixou lastro de sangue

Em 1964, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) esteve ao lado dos militares e apoiou o fim de um governo eleito por mais de 80% da população brasileira, quando João Goulart foi retirado do poder. Foram 21 anos de ditadura, de tortura, mortes e muita luta para que a democracia fosse instalada novamente. Em 31 de março do ano passado, enquanto o Brasil já lutava contra novas tentativas de golpe, a OAB organizou o ato público “Para Não Repetir”, que relembrou os 50 anos do golpe militar.

O nome do ato, no entanto, não fez jus às iniciativas da Ordem. O “para não repetir”, se repetiu, e a OAB passou a apoiar, neste ano, um golpe contra a democracia brasileira. No dia 18 de março, o Conselho Federal da Ordem decidiu apoiar a instauração do processo de impeachment contra a presidenta Dilma Rousseff no Congresso Nacional. 

O deputado federal e ex-presidente da OAB do Rio de Janeiro, Wadih Damous (PT-RJ), mais uma vez contestou a iniciativa da OAB. Segundo ele, o impeachment está previsto na Constituição Federal, mas só deve ser aplicado se o presidente da República praticar algum crime de responsabilidade ou crime comum.

Wadih ressaltou, no entanto, que não há qualquer desses crimes que possa ser atribuído à presidenta Dilma. Por este motivo, a tentativa de impeachment trata-se de golpe.

“Inventar crime de responsabilidade não é se adequar à Constituição. Da OAB, esperava-se o respeito aos princípios da presunção de inocência, do contraditório e da ampla defesa. Afinal de contas, ela é a entidade concebida para a defesa, em primeiro plano, desses princípios. Mas não, a Ordem resolveu entrar para o jogo político rasteiro, ao invés da análise técnica e objetiva dos fatos”, afirmou. 

Para o deputado, a OAB deveria saber que delação premiada e matérias de jornais não constituem prova e que grampo ilegal é prova ilícita.

“Infelizmente, a entidade deixou-se levar pelo encanto fácil, ruidoso e oportunista da turba, tal qual o fez em 1964. Só que naqueles idos, a adesão ao golpe aconteceu como tragédia, agora se repete como farsa”, ressaltou.

Por Danielle Cambraia, da Agência PT de Notícias

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