Paim propõe debate sobre casos de injúria racial no futebol

Casos de discriminação em campo, como a sofrida pelo goleiro Aranha, do Santos, motivaram a proposta do petista

Os insultos dirigidos ao goleiro Aranha, do Santos, no último dia 28 de agosto, em partida da Copa do Brasil contra o Grêmio, realizada em Porto Alegre, reacenderam a polêmica sobre injúria racial no futebol brasileiro. Crítico contumaz do racismo praticado nos estádios, o senador Paulo Paim (PT-RS) quer promover um amplo debate, na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), sobre o comportamento dos torcedores.

A ideia de Paim é reunir governo e representantes do futebol para discutir caminhos para dar fim aos ataques contra os jogadores negros. A lista de convidados inclui as ministras da Secretaria de Direitos Humanos, Ideli Salvatti; e da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, Luiza Bairros; o presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), José Maria Marin; o presidente da Federação Gaúcha de Futebol, Francisco Novelletto Neto; o presidente do Grêmio, Fabio Koff; o presidente do Santos, Odílio Rodrigues Filho; e o presidente do Sindicato dos Jogadores Profissionais de Futebol, Joaquim Evangelista. A data para a audiência está sendo avaliada pela CDH.

Preconceito – Durante um duelo entre Santos e Grêmio, na Arena Grêmio, a ESPN Brasil flagrou o momento em que torcedores gremistas insultaram o atleta santista, chamando-o de “macaco”, entre outros insultos. O fato ganhou espaço na imprensa e nas redes sociais nas últimas semanas. Os torcedores, já identificados, podem ser indiciados por injúria racial.

Por conta do ocorrido, o Grêmio foi eliminado da Copa do Brasil em decisão unânime dos auditores do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).

Os torcedores identificados praticando atos racistas também serão punidos. Eles devem ser proibidos de frequentar jogos do time gaúcho por 720 dias. Esta decisão não é definitiva por caber recurso, com novo julgamento em segunda instância no Pleno do STJD.

A injúria racial, tipificada no artigo 140, § 3º do Código Penal, consiste em ofender a honra de alguém com a utilização de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem. A pena por esse crime pode chegar a três anos de prisão, além de multa.

Já o racismo, previsto na Lei 7.716/1989, implica conduta discriminatória dirigida a um determinado grupo ou coletividade. Considerado mais grave pelo legislador, o crime de racismo é imprescritível e inafiançável.

Só em 2014, além das agressões ao goleiro Aranha, ganharam repercussão pelo menos três casos envolvendo jogadores e árbitros. O primeiro foi com o árbitro Marcio Chagas, em Bento Gonçalves (RS), quando torcedores do Esportivo de Bento Gonçalves deixaram bananas em seu carro, após partida contra o Veranópolis. O segundo foi com o zagueiro Paulão, do Internacional, que ouviu insultos de um torcedor gremista na Arena Grêmio em Porto Alegre. O terceiro aconteceu com o também santista Arouca, quando ele dava entrevista a jornalistas na saída de campo de um jogo em Mogi Mirim (SP).

Da Redação da Agência PT de Notícias com informações do PT no Senado

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