A Polícia Federal (PF) instaurou um inquérito para investigar a prática de violência política de gênero contra a vereadora Brisa Bracchi (PT-RN), de Natal. Os ataques apurados são atribuídos ao vereador Matheus Faustino (União Brasil).
A abertura da investigação foi comunicada oficialmente ao mandato de Brisa na quinta-feira, 9, pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Promotoria Eleitoral da 2ª Zona Eleitoral de Natal.
“Há meses nós estamos denunciando que somos vítimas de perseguição e de violência política de gênero. Agora, graças à atuação do Ministério Público Eleitoral, a Polícia Federal vai investigar o caso. Não temos a menor dúvida que facilmente chegarão à conclusão de que nosso mandato é vítima de um crime cometido reiteradas vezes”, diz Brisa Bracchi.
A vereadora ressaltou que a pressão e as tentativas de intimidação não reduzirão sua atuação parlamentar. Para Brisa, a investigação representa um novo impulso para seguir denunciando a violência contra as mulheres na política.
“A expectativa é que a polícia, o quanto antes, demonstre que temos razão, por uma questão de Justiça. E que o culpado seja punido e sirva de exemplo para outros que pensam em atuar na política promovendo violências do tipo. Nós não vamos parar nem reduzir nossa atuação na Câmara. Nem em nenhum outro local. Vamos combater cada vez mais o assédio e a violência contra as mulheres e denunciar todos os que praticam esse tipo de crime“, afirma.
O comunicado do MPE esclarece que foi instaurado um inquérito policial para investigar o caso: “Cumprimentando-a, o Ministério Público Eleitoral, por intermédio da Promotora Eleitoral subscritora, com atribuição na 2ª Zona Eleitoral de Natal/RN, comunica o encaminhamento da notícia de fato nº 02.23.2121.0000006/2026-32 à Polícia Federal, o que resultou na instauração do Inquérito Policial nº 2026.0068323 (DELINST/DRPJ/SR/PF/RN)”, diz o e-mail.
Ataques foram realizados em mais de 50 vídeos
A apuração teve origem em uma notícia de fato apresentada em fevereiro deste ano pelo denunciante Victor Eduardo Avelino. No documento, ele reuniu uma série de episódios que, analisados em conjunto, poderiam configurar violência política de gênero contra a parlamentar.
Segundo o relato, os ataques teriam se intensificado a partir do início do mandato de Matheus Faustino. Desde então, Brisa teria sido transformada em alvo recorrente de publicações nas redes sociais.
“O vereador utilizou de maneira reiterada suas redes sociais, especialmente o Instagram, para divulgação de mais de 50 vídeos contendo ataques políticos personalizados à vereadora, com exposição reiterada de sua imagem facial, inclusive mediante edições e modificações por ferramentas de inteligência artificial, em tom sensacionalista, deslegitimador e de forte apelo emocional”, relata.
O denunciante também afirmou que “os conteúdos publicados apresentam padrão de repetição, personalização e amplificação algorítmica, com potencial de dano reputacional e de incitação à hostilidade pública, extrapolando o debate político ordinário”.
Caso passou pela Promotoria Eleitoral
Depois de ser encaminhada ao Ministério Público, a denúncia ficou sob análise da promotora eleitoral Cátia Tatiana Hermínio, responsável pela 2ª Zona Eleitoral de Natal.
No fim de março, a promotora entendeu que o caso precisava ser aprofundado e determinou a obtenção de novas informações. A condução segue as diretrizes da Orientação Conjunta PGE/2ª CCR nº 1/2025, voltada às notícias de fato e aos procedimentos de investigação criminal relacionados à violência política de gênero.
A orientação estabelece que promotores e procuradores devem dar prioridade a essas ocorrências, realizar as diligências necessárias, ouvir as vítimas e informar as providências adotadas, “como a instauração de inquérito policial ou o oferecimento de denúncia”.
Pelo Código Eleitoral, caracteriza violência política de gênero “assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou de dificultar a sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato eletivo”.
A legislação prevê pena de um ano e quatro meses de reclusão, além de multa.