PT quer urgência em PL que repara 548 bi em perdas por Lei Kandir

Deputado Paulo Lula Pimenta pediu agilidade na votação da lei complementar que regula os repasses da União que reparam perdas da desoneração do ICMS

Lula Marques

Deputado Paulo Pimenta na tribuna da Câmara

O Parlamento brasileiro tem prazo até agosto de 2018 para editar lei complementar regulamentando os repasses da União para estados e municípios com o objetivo de compensar perdas decorrentes da desoneração do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Os valores devidos a partir de perdas acumuladas com a edição da Lei Kandir, em 1996, chegam a R$ 548,7 bilhões.

Em função da importância do tema e da necessidade de cumprir esse prazo, o líder do PT na Câmara, deputado Paulo Lula Pimenta (RS), requereu na quinta-feira (21) ao presidente da Casa, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), a inclusão do Projeto de Lei Complementar 511/18 (PLP 511/18) na pauta do plenário. A ideia é também apresentar requerimento para que o PLP tramite na Casa em regime de urgência.

“Esse é um tema prioritário do segundo semestre para toda a Bancada do Partido dos Trabalhadores na Câmara. Vamos fazer todo o esforço para aprovar essa proposta o mais rapidamente possível e garantir a devida compensação a estados e municípios que perderam receita ao longo de vários anos com a desoneração do ICMS”, detalha Paulo Pimenta.

Repasses

Os cálculos do Comitê dos Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz) revelam quanto dos R$ 548,7 bilhões caberá a cada unidade federativa. Durante 20 anos, entre 1996 e 2016, alguns dos estados que mais acumularam perdas foram Minas Gerais (R$ 88,1 bilhões); Rio Grande do Sul (R$ 50,1 bilhões) e Pará (R$ 32,5 bilhões).

A proposta determina o repasse anual de R$ 39 bilhões, com valores diferenciados nos dois primeiros anos, e foi uma resposta contrária a uma sugestão do governo, que havia apontado um valor dez vezes menor. Segundo o projeto, haverá um período de transição com pagamentos específicos para os anos de 2019 (R$ 19,5 bilhões) e 2020 (R$ 29,25 bilhões), sempre corrigidos pelo IPCA. O valor total deverá ser pago no prazo máximo 30 anos.

De acordo com o PLP, do montante de recursos que cabe a cada estado, a União entregará diretamente 75% ao próprio estado e 25% aos seus municípios, segundo critérios de distribuição a que se refere o art. 158, parágrafo único, da Constituição Federal.

A simulação desse rateio indica alguns desses valores. Anualmente, Minas Gerais receberá, por exemplo, R$ 7,4 bilhões; Rio Grande do Sul, R$ 3,9 bilhões; e Pará, R$ 4,2 bilhões, que serão sempre repartidos na proporção de 75% para o estado e os outros 25% entre os demais municípios daquela unidade federativa (ver tabela abaixo).

Histórico

A atual proposta que tramita na Câmara atende à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que, em 30 de novembro de 2016, julgou procedente Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) e fixou prazo de doze meses para que o Congresso Nacional regulamente os referidos repasses. Como a súmula da decisão só foi publicada em agosto de 2017, o Congresso Nacional estabeleceu o mês de agosto de 2018 como prazo limite para aprovar a regulamentação dos repasses.

De acordo com a decisão da Suprema Corte, se o Parlamento não editar norma regulando a matéria no período fixado, o Tribunal de Contas da União (TCU) deve estipular as regras do repasse e calcular as cotas das partes interessadas.

O PLP 511 é mais uma das propostas que visam alterar a chamada Lei Kandir (Lei Complementar 87), que foi sancionada em 1996, no então governo FHC, quando o ministro do Planejamento era Antonio Kandir. Ela isentou as exportações de produtos primários e semielaborados – ou seja, não industrializados – do recolhimento do ICMS. Como o tributo é administrado pelos governos estaduais, a lei sempre provocou polêmica entre as unidades federativas exportadoras, que acumulam perdas com a isenção.

Como compensação, até 2003, a Lei Kandir permitiu aos estados receber valores para repor a quantia perdida, mas, a partir de 2004, a Lei Complementar 115 – uma das que alteraram essa legislação – deixou de fixar o valor, muito embora tenha mantido a garantia dos repasses. Justamente por causa disso, todos os anos, durante a votação do orçamento da União, os estados precisam negociar com o Executivo e com o Legislativo o montante a ser repassado.

Para dar solução definitiva à questão e atender ao prazo estipulado pelo STF, a Comissão Mista Especial sobre a Lei Kandir foi criada para estudar e propor uma solução definitiva ao caso. Como resultado do trabalho, o colegiado aprovou em maio deste ano parecer do senador Wellington Fagundes (PR-MT). A matéria agora tramita na Câmara e aguarda inclusão na pauta do plenário.

Por PT na Câmara

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