Reforma do Código Brasileiro de Aeronáutica retira direitos de passageiro, alerta petista

Mudança no Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) pretende desobrigar as companhias aéreas de indenizar passageiros em casos de voos cancelados ou atrasos devido a situações climáticas. O deputado federal Paulo Pimenta (PT-RS) alerta sobre os riscos do direito do consumidor

Parlamentares e especialistas do setor aéreo discutem em comissão especial como irão concluir a elaboração do anteprojeto de reforma do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA), de 1986. Um dos pontos da proposta quer desobrigar as companhias aéreas de indenizar passageiros em casos de voos cancelados ou atrasos devido a situações climáticas.

O deputado federal Paulo Pimenta (PT-RS) alerta que a proposta restringe os direitos adquiridos dos passageiros.

“É inaceitável uma proposta que venha penalizar o consumidor. Não podemos permitir que o contribuinte pague por falhas que já deveriam estar previstas nos gastos das empresas. O texto do jeito que está é uma vergonha e só vai beneficiar as companhias aéreas”, afirmou Pimenta.

Pela proposta do novo CBA, as companhias aéreas poderão ficar desobrigadas de indenizar os passageiros em casos de atrasos ou cancelamentos de voos causados por fatos considerados de força maior, neste caso, considerados eventos climáticos, acidentes ou problemas na aeronave.

Atualmente, o direito dos passageiros em caso de voo atrasado a partir de duas horas é receber uma quantia para alimentação. Se passar quatro horas de atraso, o consumidor tem direito a acomodação ou hospedagem. O mesmo direito serve para o caso de impedimento do embarque por excesso de passageiros, conhecido como “overbooking”. Todas as regras são regulamentadas pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC)  e estão na resolução 141/2010.

Na prática, a resolução garante que o passageiro tem direito à acomodação em outros voos ou, se o usuário preferir, pode optar pelo ressarcimento do valor integral pago pela passagem. A companhia aérea que descumprir a resolução pode pagar entre R$ 4 mil e R$ 10 mil por infração.

O autor da proposta, o advogado Ricardo Bernardi, especialista em direito aeronáutico, explica que “atualmente existe uma indústria de ações na justiça” e que suas sugestões são contribuições técnicas para evitar a “avalanche de ações”.

“Essas indenizações representam custos para as companhias aéreas, para o Judiciário e para o país. O aumento do valor das passagens aéreas pode ser explicado pelo  excesso de pagamento com indenizações. O consumidor acaba sendo prejudicado”, avalia Bernardi.

Outra mudança prevista no CBA está relacionada a questão de bagagem extraviada. Segundo Bernardi, “as companhias aéreas irão indenizar dentro de um valor estabelecido”. O advogado ressalta que o passageiro deverá seguir a regra atual, ou seja, “se precaver fazendo uma declaração dizendo o que tem dentro da mala”.

Bernardi propõe também que as companhias aéreas possam flexibilizar as regras sobre a validade dos bilhetes. Quem comprar um bilhete com validade de tempo maior, terá o reembolso feito com valores maiores. No caso de prazo curto, os bilhetes seriam mais baratos.

Os debates são realizados pela comissão especial sobre o tema e devem se encerrar entre o final deste ano e o início de 2016 .

Por Michelle Chiappa, da Agência PT de Notícias

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