Saidinhas: Estado deve punir, mas também promover a reinserção, diz CNBB

A CNBB destaca que o sistema estatal, além de punir, deve favorecer a reinserção das pessoas condenadas e promover uma justiça reconciliadora

CNBB

Muito importante a nota da CNBB apoiando a decisão do presidente Lula, afirma a presidenta do PT, Gleiisi Hoffmann

Em nota, divulgada nesta semana, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) pediu ao Congresso Nacional que mantenha o veto parcial do presidente Lula ao Projeto de (PL 2.253/2022) – das “saidinhas”. “A Doutrina Social da Igreja (DSI) reconhece a legitimidade do Estado para infligir as penas proporcionais à gravidade dos delitos (DSI 402)”, afirma a nota. No entanto, destaca que ao lado dessa dimensão, o sistema estatal deve favorecer a reinserção das pessoas condenadas e promover uma justiça reconciliadora (DSI 403). .

VEJA A INTEGRA DA NOTA

“Muito importante a nota da CNBB apoiando a decisão do presidente Lula, que sancionou o projeto que reformula as regras das saídas temporárias dos presos, mantendo o direito para os detentos que se encontram em regime semiaberto, que têm bom comportamento e que já cumpriram um sexto da pena total”, afirmou a presidenta do Partido dos Trabalhadores, deputada federal Gleisi Hoffmann (PT-PR), saudando a manifestação da instituição.

Para Gleisi, “se o indivíduo está nessas condições e sai para trabalhar, não há motivo para prejudicar a família e quebrar esse vínculo que deve ser mantido conforme a Constituição determina. Lembrando que essa prerrogativa não vale para quem cometeu crimes com grave ameaça à vítima ou hediondos, como estupro, homicídio, latrocínio e tráfico de drogas. Não podemos cair na arapuca da extrema-direita que ainda insiste em espalhar mentira para prejudicar o governo”, destacou Gleisi nas redes sociais.

A nota da CNBB reafirma a mensagem do Papa Francisco, pedindo para que “nunca sufoquem a pequena chama de esperança”. “Reavivar esta pequena chama é dever de todos. Cabe a toda a sociedade alimentá-lo, fazer de forma que a penalidade não comprometa o direito à esperança, que sejam garantidas perspectivas de reconciliação e de reintegração. Enquanto os erros do passado são remediados, não se pode cancelar a esperança no futuro”, destaca a CNBB.

Da Redação, com Assessoria do Gabinete

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