Senado torna crime violência contra a mulher na internet

Pauta da Casa foi dedicada em boa parte à aprovação de matérias relatadas pela senadora Gleisi Hoffmann, que visam combater e punir crimes de misoginia online

Alessandro Dantas

A senadora e presidenta do PT, Gleisi Hoffmann. Ela não deixou ofensa rasteira de parlamentar passar batida

Nesta quarta-feira (7), véspera do Dia Internacional da Mulher, a pauta do Senado Federal foi dedicada quase que exclusivamente à aprovação de matérias relatadas pela senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), que visam combater e punir crimes de misoginia e violência contra as mulheres, praticados na internet.

O primeiro deles, o Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 18/2017, tipifica a chamada vingança pornográfica, que consiste na exposição criminosa da intimidade sexual da mulher por meio da publicação, transmissão, distribuição e exibição de material de caráter íntimo e privado, sem o consentimento da vítima.

“A principal vítima da vingança pornográfica é a mulher, enquanto os responsáveis por esse tipo de conduta, na maioria das vezes, são os ex-cônjuges, ex-parceiros e até ex-namorados das vítimas. Assim, não há dúvidas de que se trata de mais uma forma de violência praticada contra a mulher”, disse a senadora ao encaminhar voto favorável à matéria.

 

É comum a prática dessa violência motivada por vingança de ex-companheiro, marido ou namorado que não aceita o fim do relacionamento. O projeto tratou ainda do registro não autorizado da intimidade sexual.

A pena prevista é de dois a quatro anos de prisão e pagamento de multa. Pode ser agravada e, portanto, aumentada de um terço a metade se for cometida por motivo torpe, contra a pessoa que não possa, por algum motivo, no momento do registro do conteúdo, oferecer resistência ou não possuir o discernimento necessário.

Também contra a pessoa com deficiência e demais situações no rol da violação dos direitos humanos e pela natureza da relação hierárquica de trabalho. No caso do crime de registro não autorizado da intimidade sexual, a pena pode ser seis meses a um ano de detenção, além de multa.

O projeto original, de autoria do deputado federal João Arruda (PMDB-PR), ficou mais conhecido pelo nome de Lei Rose Leonel, em razão da violência sofrida pela jornalista de Maringá que empresta o nome à matéria, após ela ter a vida devassada pelo crime da vingança pornográfica. Agora, a matéria que sofreu mudanças com relação à proposta original volta para a devida tramitação na Câmara dos Deputados.

Contra a misoginia na internet

Outro relatório da senadora Gleisi, que passou hoje pelo plenário da Casa e será encaminhado para sanção, diz respeito ao PLC 186/2017, cuja matéria tem origem em proposição da deputada federal Luizianne Lins (PT-CE) e acrescenta às atribuições da Polícia Federal a investigação de crimes praticados pela internet, que difundam conteúdo misógino, de propagação de ódio ou aversão às mulheres. A senadora Fátima Bezerra (PT-RN) encaminhou o voto favorável da bancada do PT à proposta.

Ao defender a matéria, o líder do PT no Senado, Lindbergh Farias (RJ), lembrou os ataques sofridos por mulheres que atuam na política. Entre elas, a presidenta Dilma Rousseff, vítima de publicações online que incentivam o ódio e à aversão às mulheres.

“As mulheres na política sofrem muito isso. Estão expostas. Vejo várias senadoras aqui que são vítimas de processos como esse”, disse o parlamentar.

Medidas protetivas

As senadoras e senadores ainda aprovaram o PLC 4/2016, que torna crime o descumprimento das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha. O texto estabelece que, por desobediência à decisão judicial, o infrator seja punido com pena de detenção de três meses a dois anos.

As medidas protetivas podem ser impostas por juízes para proteger mulheres vítimas de algum tipo de violência doméstica ou familiar. O objetivo é afastar o agressor do lar ou do local de convivência com a mulher.

Como havia divergências nas decisões dos juízes, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou o entendimento de que o descumprimento de medida protetiva não é conduta penal tipificada. Nessas condições, não ocorreria o crime de desobediência à ordem judicial, o que impede na prática, por exemplo, a prisão em flagrante do agressor que contrariar decisão judicial para que se mantenha distante da vítima.

Uma proposta foi apresentada na Câmara dos Deputados com a mesma preocupação, de autoria do deputado Alceu Moreira (PMDB-RS). O texto foi aprovado na Casa em março de 2015, na forma do substitutivo sugerido pela deputada Gorete Pereira (PR-CE). O texto estabeleceu que o descumprimento das medidas protetivas será considerado crime independentemente da competência civil ou criminal do juiz que ordenou as medidas protetivas.

Da Redação da Agência PT de Notícias com informações do PT no Senado

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