STF cobra explicação sobre sigilo de 100 anos do caso Pazuello
A ministra Cármen Lúcia deu ao ministro da Defesa, Walter Braga Netto, cinco dias para que se explique por que Exército impôs sigilo de 100 anos sobre processo que investigou Pazuello
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Após uma ação movida por PT, PCdoB, PSOL e PDT, a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu cinco dias para que o ministro da Defesa, Walter Braga Netto, esclareça o sigilo de 100 anos imposto ao processo administrativo aberto pelo Exército contra o general Eduardo Pazuello, ex-ministro da Saúde, pela participação de ato político em apoio a Jair Bolsonaro.
O episódio envolvendo o general é um dos mais claros flagrantes de submissão e alinhamento das Forças Armadas aos desmandos do governo Bolsonaro. Após participar, em 23 de maio, de um ato político ao lado do atual presidente, algo proibido para militares da ativa, Pazuello passou a ser investigado pelo Exército. No entanto, em 7 de abril, foi anunciado que o atual comandante da Força, general Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira, arquivou o processo, argumentando que não foram encontradas irregularidades.
Com a decisão, Oliveira rasgou o regimento interno e ameaçou de forma preocupante a manutenção da disciplina e da hierarquia nos quartéis. Afinal, com essa decisão, o comandante deixou o Exército ainda mais vulnerável à politização, maior ameaça à manutenção da disciplina e da hierarquia, principais pilares de qualquer força armada no mundo. Para piorar a situação, o Exército proibiu o acesso ao processo por 100 anos.
Na ação, os partidos de oposição pedem acesso ao processo, argumentando que “é indubitável o interesse público no procedimento administrativo disciplinar em questão e nos fundamentos da decisão que determinou seu arquivamento, além da patente inconstitucionalidade de decretação de sigilo sobre processo administrativo disciplinar já encerrado”.
Após analisar os argumentos, a ministra Cármen Lúcia decidiu: “Requisitem-se, com urgência e prioridade, informações ao Ministro da Defesa, a serem prestadas no prazo máximo e improrrogável de cinco dias. Na sequência, vista à Advocacia-Geral da União e à Procuradoria Geral da República para manifestação na forma da legislação vigente, no prazo máximo e prioritário de três dias cada qual”.
Da Redação, com informações de Estadão Conteúdo