STF julga dispositivos da reforma trabalhista

Principal ponto debatido no plenário é o que determina o pagamento dos advogados do patrão no caso de empregado perder ação trabalhista

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STF julga ADI sobre dispositivo da Reforma Trabalhista de Temer

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou na tarde de quarta (9) e retoma nesta quinta-feira (10) o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5766) contra dispositivo da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) que alterou diversos pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) relacionados à gratuidade da justiça.

A ADI requer basicamente a declaração de inconstitucionalidade do novo artigo 790-B da CLT (caput e parágrafo 4º), que responsabiliza a parte vencida pelo pagamento de custos com honorários periciais, ainda que beneficiária da justiça gratuita. Na redação anterior da norma, os beneficiários da justiça gratuita estavam isentos.

Com a nova redação, a União custeará a perícia apenas quando o beneficiário não tiver auferido créditos capazes de suportar a despesa, “ainda que em outro processo”. Assinala que o novo Código de Processo Civil (CPC) não deixa dúvida de que a gratuidade judiciária abrange custas, despesas processuais e honorários advocatícios.

Na abertura do julgamento foi feita a apresentação do relatório do ministro Luís Roberto Barroso e as sustentações orais da Procuradoria-Geral da República (PGR), da Advocacia-Geral da União (AGU) e das entidades que ingressaram na ação na condição de amici curiae (amigos da Corte). Hoje votam o relator e demais ministros.

Para o secretário de Assuntos Jurídicos da CUT, Valeir Ertle, a imposição de custos que a maioria não pode pagar foi colocado na lei justamente para impedir que o trabalhador recorra a Justiça para reivindicar direitos básicos não pagos pelos empregadores. Mais grave ainda, segundo o dirigente, é que a gratuidade da Justiça trabalhista está assegurada na Constituição e uma Lei ordinária não pode alterar esse direito.

De acordo com Valeir, juízes da 1ª e 2ª Varas do Trabalho e até o Tribunal Superior do Trabalho (TST) estão tomando decisões contraditórias diante da reforma e, por isso, é importante essa votação no STF.

“Espero que os ministros do Supremo tenham bom senso e que declarem inconstitucionais esses artigos da reforma trabalhista”, declarou.

Para defender o direito do trabalhador, várias entidades foram admitidas no STF, como amicus curiae (termo que designa uma instituição que fornece subsídios às decisões dos tribunais) , dentre elas a CUT e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), que fizeram uma sustentação oral na sessão de julgamento.

Na abertura da sessão – cujo relator é o ministro Luís Roberto Barroso- a procuradora geral da República (PGR), Raquel Dodge, defendeu a gratuidade do acesso à Justiça Trabalhista.

Já a Advogada Geral da União (AGU), Grace Maria Fernandes, tomou uma posição contrária aos trabalhadores e trabalhadoras, ao concordar com os artigos da reforma trabalhista, do ilegítimo e golpista Michel Temer (MDB-SP), que retira esse direito.

Como ‘amicus curiae’ dos trabalhadores falou o representante da CUT, o advogado trabalhista José Eymard Loguercio. Ele lembrou aos ministros o absurdo das alterações feitas pela reforma trabalhista.

Eymard explicou que, se um trabalhador entrar com um processo buscando direitos básicos, como horas extras e insalubridade e perder o caso de insalubridade, mas ganhar as horas extras, ele terá de pagar ao advogado patronal os custos da ação referente à insalubridade.

“É o mesmo que dizer que receber hora extra muda a condição de pobreza do trabalhador, que já havia sido confirmada pela própria Justiça”, disse ao pedir aos ministros o acolhimento da ação da PGR.

“É o trabalhador mais pobre, em sua maioria, que procura a Justiça por direitos básicos. É o juiz que deve examinar se essa pessoa tem condições de arcar ou não com os custos”, conclui Eymard.

O advogado Alberto Pavie Ribeiro, representante da Anamatra, disse que os juízes trabalhistas estão perplexos com a situação de, ao julgar uma demanda trabalhista, ter de dar ‘mais valia’ aos honorários dos advogados do que a verba alimentar do trabalhador.

Da redação da Agência PT, com informações da CUT

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