TSE reconhece abusos e proíbe publicidade da Veja

A Justiça Eleitoral proibiu qualquer publicidade paga da edição dessa semana da revista

Qualquer publicidade paga da revista “Veja” desta semana está proibida, seja em rádio, televisão, outdoor ou internet. A determinação é do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que acatou, nesta sexta-feira (24), o pedido do PT por entender que a publicação faz propaganda paga contra a candidata Dilma Rousseff, às vésperas da eleição, o que é proibido. A revista, entretanto, pode continuar circulando normalmente.

A edição desta semana da “Veja” traz em sua reportagem de capa a tentativa de ligar o nome da presidenta e do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao suposto esquema de corrupção na Petrobras. Outras colunas da revista também trazem ataques a imagem de Dilma.

Essa não foi a primeira decisão contra a publicidade paga da “Veja”. A editora Abril, responsável pela Veja, costuma recorrer a mesma artimanha para beneficiar aqueles que ela defende. Pela segunda vez, a empresa produz material publicitário para o rádio com menções ao conteúdo da revista, que na verdade deveria ser um comercial da própria “Veja”. A ação é vedada pela legislação eleitoral.

Nas eleições de 2006, a Veja fez o mesmo. Contratou outdoors para divulgar a capa da revista favorável ao então candidato à presidência Geraldo Alckmin (PSDB). Na época, a justiça também determinou a retirada da publicidade.

Para o relator, ministro Admar Gonzaga, é nítido o viés de propaganda eleitoral na divulgação da revista e uma clara tentativa de influenciar o jogo eleitoral e prejudicar a candidata Dilma Rousseff (PT). Para ele, a veiculação da publicidade poderia interferir gravemente na corrida eleitoral.

Em sua decisão, o ministro considerou ainda que a antecipação da edição da “Veja” em dois dias e sua ampla divulgação são provas de que havia uma tentativa de usar a revista como “verdadeiro panfletário de campanha, que, a toda evidência, desborda do direito/dever de informação e da liberdade de expressão”.

“Diga-se, por oportuno, que a tentativa de interferência no curso das campanhas eleitorais poderá, inclusive, configurar a utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político”, reforçou.

Caso persista na divulgação da edição, a “Veja” poderá ser multada em até R$ 1 milhão.

Por Flávia Umpierre, da Agência PT de Notícias

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