Vacinação obrigatória, o interesse coletivo e a saúde do povo em 1º lugar
No início do julgamento do STF que decidirá sobre a obrigatoriedade da vacinação contra a Covid-19, na quarta-feira (16), o ministro Ricardo Lewandowski deu o primeiro voto a favor da imunização compulsória. Defendendo uma linha constitucionalista, Lewandowski argumentou que “a saúde coletiva não pode ser prejudicada por pessoas que deliberadamente se recusam a ser vacinadas”. De acordo com o ministro, o direito à saúde está previsto na Constituição e inclui o direito à medicina preventiva. “Não é uma opção do governo vacinar ou não vacinar, é uma obrigação do governo”, justificou
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A polarização e a disputa política em torno da vacinação contra a Covid-19 não podem ser colocadas acima do interesse coletivo e da saúde do povo brasileiro. É dentro desse contexto, que a vacinação obrigatória, amparada pela Constituição, será o principal instrumento para vencer a luta contra a pandemia no Brasil. Nesta quarta-feira (16), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, votou pela obrigatoriedade da vacinação no julgamento que decidirá sobre a questão.
O ministro é relator de duas ações no STF sobre uma decisão a respeito da vacinação compulsória contra a Covid-19 nas esferas federal, estadual e municipal. Já o ministro Luís Roberto Barroso é relator de outra ação que trata da possibilidade de pais deixarem de vacinar os filhos com base em “convicções filosóficas, religiosas, morais e existenciais”.
No seu voto, o primeiro do julgamento, Lewandowski descartou a possibilidade de que haja uma vacinação à força, ou seja, de que as pessoas sejam fisicamente obrigadas a se imunizar. Na visão do ministro, caberá ao governo federal, estados e municípios adotarem sanções aos que decidirem pela não imunização, como é o caso de quem não apresentar justificativa para o não comparecimento a uma eleição.
“Vacinação compulsória não significa vacinação forçada, por exigir sempre consentimento do usuário, podendo contudo ser implementada por meio de medidas indiretas, as quais compreendem, dentre outras, a restrição ao exercício de certas atividades ou a frequência de determinados lugares, desde que previstas em lei ou dela decorrentes”, afirmou o ministro ao justificar o seu voto.
Defendendo uma linha constitucionalista, Lewandowski argumentou que “a saúde coletiva não pode ser prejudicada por pessoas que deliberadamente se recusam a ser vacinadas”. O ministro defendeu ainda que a obrigatoriedade seja adotada “com base em evidências científicas e análises estratégicas pertinentes”. Além disso, deve estar baseada em “ampla informação sobre eficácia, segurança, e contraindicações dos imunizantes”.
Ainda de acordo com o ministro, o direito à saúde está previsto na Constituição e inclui o direito à medicina preventiva. Lewandowski sustentou: “não é uma opção do governo vacinar ou não vacinar, é uma obrigação do governo”.
O julgamento prossegue nesta quinta-feira (17) com o voto do ministro Luís Roberto Barroso.
Da Redação, com informações de ‘BBC Brasil’