O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou procedente o pedido do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e determinou que o Juízo da 13ª Vara Criminal de Curitiba-PR libere, imediatamente, o acesso da defesa às provas e demais dados constantes do acordo. No entender do ministro Lewandowski, “não se mostra tolerável a utilização, em um litígio forense, de quaisquer ardis, artimanhas ou manobras com o fim de obter vantagens, seja pelo autor, seja pelo réu”