“Nada está a demonstrar que tenham eles agido com a intenção de aplicar ilegalmente as verbas do FMDT no pagamento dos salários de funcionários da CET”, observa a juíza Carmen Cristina Fernandez Teijeiro e Oliveira, da 5ª Vara de Fazenda Pública, ao negar pedido do MP de SP para condenação do ex-prefeito e do ex-secretário de Transportes da Prefeitura. “O Ministério Público não comprovou os fatos tal como descritos na inicial, notadamente a chamada ‘indústria das multas’”, conclui o despacho