Marco da Biodiversidade é avanço científico e econômico para o Brasil

Nova lei desburocratiza o acesso ao patrimônio genético e estabelece os mecanismos de proteção

Foto: EBC

Para o senador Donizeti Nogueira (PT-TO), o Marco Legal da Biodiversidade, sancionado pela presidenta Dilma Rousseff, na última quinta-feira (21), é um avanço científico, pois repõe e dá as condições normativas de acesso ao patrimônio genético e ao acumulado do conhecimento das populações tradicionais e indígenas. Além disso, segundo o parlamentar, o texto estabelece as regras e os mecanismos de proteção ao patrimônio das comunidades e seus saberes tradicionais.

“O novo marco é um avanço científico e econômico. Antes não se protegia ninguém, apenas dificultava o acesso. Agora tem as condições de fiscalizar e esse processo deve ser rigoroso. Os mecanismos de fiscalização devem ser aprimorados e fortalecidos”, explica o senador.

Segundo o Artigo 13 da Lei 13.123/15, o acesso ao patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional associado em áreas indispensáveis à segurança nacional deve receber a anuência do Conselho de Segurança Nacional (CDN) e, em águas jurisdicionais brasileiras, da autoridade marítima.

Devido à burocracia da antiga lei, nos últimos 12 anos foram fechados 136 contratos de repartição de benefícios por acesso ao patrimônio natural, sendo 80% deles firmados nos últimos três anos.

De acordo com Nogueira, a lei deixa claro quais são os mecanismos de proteção e suas atribuições, como o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGEN), CDN e Marinha do Brasil.

“Os movimentos sociais devem ter atenção no sentido não permitir distorções que prejudiquem os saberes tradicionais”, destaca Nogueira.

Repartição de benefícios – O fator gerador da repartição dos benefícios devidos às comunidades tradicionais não é mais o acesso ao patrimônio, mas sim a exploração econômica deste. Dessa forma, pesquisadores não precisarão desembolsar recursos na fase da pesquisa. A repartição dos benefícios se dará quando o produto estiver no mercado e gerando lucros.

As repartições dos benefícios podem ser feitas por meio monetário e não monetário. A segunda opção se dará por meio da implantação de projeto específico na comunidade onde se praticou o acesso ao patrimônio genético. Nesse caso, quem indicará o beneficiário do projeto será o CGEN.

Na avaliação do senador, o novo marco é uma boa ferramenta para se fazer andar as instâncias de fiscalização e seus mecanismos devem ser regulamentados. Para Nogueira, será durante o andamento do processo de aplicação da lei que se verificará a necessidade de alguma reforma.

“Mas foi um avanço extraordinário”, destaca o senador.

Entenda o Marco da Biodiversidade
Acesso à biota nacional  Antes, para se ter acesso ao patrimônio genético, empresas nacionais ou estrangeiras deviam submeter um pedido de autorização ao Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGEN) e aguardar a aprovação para iniciar os trabalhos de prospecção. Com o novo marco, empresas nacionais podem fazer um cadastro simplificado, enquanto as estrangeiras continuam condicionadas a apresentar o pedido ao CGEN.

Repartição dos benefícios – O pagamento pela exploração comercial de determinado recurso natural poderá ser feito de duas maneiras. Em caso de um produto criado a partir da biodiversidade brasileira, a empresa deverá repassar de 0,1% a 1% da receita líquida anual da sua comercialização. O pagamento será efetuado depois de o produto final estar gerando lucro no mercado.

Outra maneira de repartição de benefícios é por meio da implementação de projetos de conservação, transferência de tecnologias, capacitação de recursos humanos ou uso sustentável da biodiversidade.

Microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedores individuais e cooperativas agrícolas estão isentos do pagamento pela exploração econômica do patrimônio genético de espécies encontradas no Brasil.

Comunidades tradicionais – Indígenas e povos tradicionais terão direito a participar da tomada de decisões sobre assuntos relacionados à conservação e ao uso sustentável de seus conhecimentos tradicionais.

A exploração econômica de seus conhecimentos deverá ter o consentimento prévio por meio de assinatura por escrito, registro audiovisual, parecer de órgão oficial competente ou adesão na forma prevista em protocolo comunitário.

Infrações – Em relação às multas e condenações que foram aplicadas em razão de biopirataria, seguindo a lei anterior, todas as sanções ficam anistiadas a partir da assinatura da Medida Provisória e cumprimento do termo compromisso com a União

Por Guilherme Ferreira, da Agência PT de Notícias

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