Artigo: Genocídio brasileiro, por Marcelo Uchôa

A história passada no país precisa ser levada ao conhecimento do mundo, alerta Marcelo Uchôa, professor da Universidade de Fortaleza – UNIFOR, Doutor em Direito e membro da ABJD

A CPI da Covid-19 chega ao seu final e a sociedade brasileira só tem a agradecer aos seus trabalhos. Graças a eles, brasileiras e brasileiros passaram a compreender, de maneira insofismável, que a negação do governo federal à pandemia não era apenas uma ideia calcada em má informação, tratava-se de estratégia pensada meticulosamente para lucrar, ora com a produção e a distribuição de remédios ineficazes contra a doença, ora com a administração de vacinas (algumas das quais incontroversas) adquiridas a preços superfaturados, ora com lobbies de segmentos corporativos da área médica, todas as hipóteses para contemplar um só desejo de enriquecer em rios de corrupção viabilizados morbidamente sobre a dor e o sofrimento da população.

A Comissão foi pródiga em mostrar que a empatia não é o forte dos que tocam a saúde nacional, menos ainda do presidente da República, para quem tanto faz se dezenas ou centenas de milhares de pessoas morrem em decorrência de seu mau exemplo pessoal, da sua incessante estratégia de desinformação ou das futricas políticas que alimenta contra todos que, opondo-se ao estado de absurdo, tentam levar à sério o grave desafio de salvar vidas durante o maior colapso da saúde mundial em décadas.

Não por acaso será provavelmente indiciado em múltiplos crimes do Código Penal: epidemia por propagação de germes patogênicos com resultado em morte (art. 267); infração de medida sanitária preventiva destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa (art. 268);charlatanismo (art. 283);perigo para a vida ou saúde de outrem (art. 132);i incitação ao crime (art. 286); homicídio qualificado (art. 121); homicídio por omissão (art. 121 c/c Art. 13, § 2º; 8);lesão corporal grave (art. 129); idem, por omissão; falsificação de documento público e particular (arts. 297 e 298), 11); emprego irregular de verba pública (art. 315); prevaricação (art. 319), sem falar em crimes de responsabilidade por afronta a diversos incisos do art. 85 da Constituição, os quais envolvem crimes praticados contra a probidade, a administração em geral e a ordem pública.

Somadas, as penas excederiam a 30 anos de prisão. Parece muito, mas é pouco. Segundo o Conselho Nacional de Secretários de Saúde, subnotificações à parte, a pandemia no Brasil já repercutiu, até o presente momento (18/10), em 603.465 óbitos, 21.651.910 casos, o que correspondem a, aproximadamente, 14% e 10% dos números mundiais, absurdo se for considerado que o país não detém sequer 3% da população do Planeta. Pior ainda, se for lembrado que o Brasil teve condições efetivas de ser uma das primeiras nações do mundo a iniciar uma estratégia de vacinação, o que não aconteceu devido à perversidade manifesta do governo federal. Em resumo, todas as penas citadas, mais um impeachment e qualquer indenização pensada, não seriam suficientes para sancionar adequadamente a hecatombe promovida pelo presidente brasileiro, situação que também não compensaria a crueldade protagonizada por sua rede de asseclas, dentro e fora do governo.

A história passada no país precisa ser levada ao conhecimento do mundo. É no banco dos réus do Tribunal Penal Internacional que os psicopatas nacionais precisam responder por seus crimes. O morticínio brasileiro não foi obra do acaso, um joguete atroz do destino. Foi uma hipótese abominavelmente racionalizada. Foi crime contra a humanidade, foi genocídio.

Marcelo Uchôa é professor da Universidade de Fortaleza – UNIFOR. Doutor em Direito. Membro da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) – Núcleo Ceará e Grupo Prerrogativas.

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