Atendendo pedido do PT, STF confirma uso obrigatório de máscaras no sistema prisional

O Partido dos Trabalhadores, na ação, apontou que Jair Bolsonaro, após já ter vetado 17 dispositivos no dia 03 de julho de 2020, reeditou o ato de publicação da Lei 13.979/2020 três dias depois (06 de julho de 2020) para incluir novos vetos, o que seria inconstitucional em razão da preservação do ato jurídico perfeito e do devido processo legislativo

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STF determina uso de máscaras no sistema prisional

O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão virtual, julgou procedente a ADPF 718, ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores, representado pelo escritório Aragão e Ferraro Advogados, que questionava os vetos do Presidente da República à Lei nº 13.979/2020.

Os dispositivos vetados pelo Presidente da República tornavam obrigatório o uso de máscaras de proteção individual nos estabelecimentos socioeducativos e prisionais, além de obrigar que órgãos públicos e estabelecimentos comerciais que estejam em funcionamento fixem cartazes informativos sobe a forma correta de uso da máscara e do número máximo de pessoas permitidas.

Segundo o advogado da causa, Eugênio Aragão, ”esse posicionamento do STF representa uma espécie de superação do entendimento consolidado de que não caberia ADPF contra vetos do Presidente da República, com o diferencial que nesse caso o sr. Jair Bolsonaro quis exercer seu poder de veto em duas ocasiões distintas, o que viola os preceitos constitucionais do devido processo legislativo e do ato jurídico perfeito”.

O Partido dos Trabalhadores, na ação, apontou que Jair Bolsonaro, após já ter vetado 17 dispositivos no dia 03 de julho de 2020, reeditou o ato de publicação da Lei 13.979/2020 três dias depois (06 de julho de 2020) para incluir novos vetos, o que seria inconstitucional em razão da preservação do ato jurídico perfeito e do devido processo legislativo.

O Supremo Tribunal Federal, que já tinha concedido a liminar para suspender os vetos a esses dispositivos no dia 31 de agosto de 2020, julgou procedente o mérito da ação, tornando sem efeito o segundo veto promovido por Jair Bolsonaro.

Da Redação

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