Câmara rejeita destaques e Lei Antiterrorismo segue para o Senado

Sem a expressão ‘ideologia’ como motivação para crimes de terrorismo, lei aprovada visa proteger movimentos sociais como instrumentos democráticos de manifestações, afirma deputado Pedro Uczai (PT-SC)

Foto: Mariana Serafini/ Vermelho.org

O Plenário da Câmara dos Deputados rejeitou, nesta quinta-feira (13), os destaques apresentados ao projeto antiterrorismo (PL 2016/15). Com isso, o texto aprovado segue para o Senado sem a expressão “ideologia” como motivação para crimes de terrorismo.

Para o deputado Pedro Uczai (PT-SC), o espírito da lei aprovada é o de proteger os movimentos sociais como instrumentos democráticos legítimos de manifestações de lutas por seus interesses e seus direitos.

Segundo ele, a lei antiterrorismo não tem nada a ver com os movimentos social, sindical, popular, que lutam e pressionam para conquistar os seus direitos.

“Isso é central e fundamental e foi o espírito da negociação que nossa bancada fez ontem”, ressalta o deputado.

Uma das preocupações de Uczai é o possível tratamento que a lei dará a um indivíduo ligado a algum movimento social que, em meio a uma manifestação, cometer ato considerado pela legislação como terrorista.

O deputado petista acredita que a lei antiterrorismo não pode confundir esses atos com movimentos reivindicatórios por terra, salário, direitos sociais, trabalhistas, entre outros.

“Mesmo que alguém cometa algum ato que desabone do ponto de vista legal, tem de ser tratado como crime comum e não como ato terrorista. Portanto, nem o indivíduo deve ser considerado como terrorista e nem o movimento social”, explica o deputado.

Para Uczai, não resta outra alternativa senão a da vigilância na tramitação da matéria no Senado, bem como a sua aplicação para não haver qualquer margem de interpretação criminalizatória dos movimentos sociais.

“Movimentos que lutam pela terra e reforma agrária, como sem-terra, indígena e quilombola, ou direitos trabalhistas, como o sindical, enfim, que as grandes lutas não sejam confundidas com atos terroristas”, declara o deputado.

Terrorismo – O texto-base do PL foi aprovado na quarta-feira (12). De acordo com o texto do relator, deputado Arthur Oliveira Maia (SD-BA), terrorismo é tipificado como a prática de atos com a finalidade de intimidar Estado, organização internacional ou pessoa jurídica, nacional ou estrangeira, ou representações internacionais, assim como com a intenção de provocar terror social ou generalizado.

De acordo com o texto, usar, ameaçar, transportar e guardar explosivos e gases tóxico, conteúdos químicos e nucleares são situações passíveis de se tipificar como atos de terrorismo.

Incendiar, depredar meios de transporte públicos ou privados ou qualquer bem público, bem como sabotar sistemas de informática, o funcionamento de meios de comunicação ou de transporte, portos, aeroportos, estações ferroviárias ou rodoviárias, hospitais e locais onde funcionam serviços públicos, também se enquadram neste tipo de crime.

Por Guilherme Ferreira, da Agência PT de Notícias

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