Congresso aciona STF contra manobra para privatizar Petrobras

Por iniciativa do senador Jean Paul Prates (PT-RN), presidente da Frente Parlamentar Mista em Defesa da Petrobras, medida busca impedir o governo de criar subsidiárias da Petrobras para esquartejar a empresa e depois vender seus ativos  

Tânia Rêgo/Agência Brasil

Sede da Petrobras, no Rio de Janeiro

O Senado Federal e a Câmara dos Deputados acionaram o Supremo Tribunal Federal para pedir que o governo seja impedido de criar subsidiárias da Petrobras para desmembrar a empresa. A estratégia entreguista tem por objetivo esquartejar a empresa para facilitar a sua privatização.

A articulação de enfrentamento ao golpe patrocinado por Paulo Guedes foi encabeçada pela Frente Parlamentar Mista em Defesa da Petrobras, presidida pelo senador Jean Paul Prates (PT-RN). Em 29 de junho, o senador Jean Paul Prates encaminhou ofício ao presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre (DEM/AP), apresentando uma série de argumentos que demonstram a necessidade de autorização legislativa para alienação de ativos da Petrobras.

No dia 01 de Julho de 2020, o Congresso Nacional, representado pelas Mesas Diretoras do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, em documento assinado pelo presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre e pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia, ingressou com pedido de Tutela Provisória na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.624, que está sob a relatoria do Ministro Ricardo Lewandowski, no Supremo Tribunal Federal.

A ação foi protocolada no âmbito das ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) nas quais o STF tomou a decisão sobre a venda das subsidiárias. Com o recesso forense, quem vai decidir sobre o pedido é o presidente do STF, Dias Toffoli. A tutela provisória é um mecanismo pelo qual a justiça pode  antecipar uma decisão de mérito antes da decisão final em virtude da urgência ou da plausibilidade do direito.

“Um governo não pode sair por aí vendendo instituições construídas ao longo de décadas, num piscar de olhos, especialmente às escuras, aproveitando da crise causada pela pandemia global”, denuncia o senador Jean Paul Prates (PT-RN). Foto: Alessandro Dantas

Desvio de finalidade

“A ação movida agora pelo Poder Legislativo pede que o STF esclareça que a ‘criação artificial de subsidiárias’ em processo de venda de ativos é desvio de finalidade e prática proibida e inconstitucional”, defende o senador Jean Paul Prates.

“Tenho defendido insistentemente que um governo não pode sair por aí vendendo instituições construídas ao longo de décadas, num piscar de olhos, especialmente às escuras, aproveitando da crise causada pela pandemia global”, advertiu o senador.

A CUT, a Federação Única dos Petroleiros (FUP) e os sindicatos da categoria (Sindipetros) apoiam a iniciativa que busca evitar que a Petrobras seja privatizada.

“Nós da CUT e da FUP estamos atentos aos desmandos deste governo e durante a greve dos petroleiros em fevereiro deste ano, tivemos uma audiência com o presidente do Senado e da Câmara e denunciamos esta tentativa do governo em burlar a decisão do Supremo”, diz Roni Barbosa, secretário de Comunicação da CUT Nacional e petroleiro.

Manobra escusa

Na ação, é solicitado ao STF que afirme que “a criação artificial de subsidiárias, isto é, a constituição de novas subsidiárias a partir de desmembramentos da empresa-matriz, quando se cuidar de um processo não orientado por novas oportunidades de mercado, mas sim pelo interesse na alienação de ativos, configura desvio de finalidade, sendo prática proibida e inconstitucional”.

O senador Jean Paul afirma que há uma estratégia em curso por parte da Petrobras, que visa contornar decisões anteriores  do STF e evitar a participação do Legislativo no processo de venda de seus ativos, o que pode levar “ao esvaziamento completo do patrimônio desse ente da administração pública indireta”.

“A chamada “Sistemática de Desinvestimento” está, segundo a direção atual da Petrobras, enquadrada no regime especial de desinvestimento de ativos pelas sociedades de economia mista federais, previsto no Decreto nº 9.188/2017 e à Lei 13.303/16 (Lei das Estatais). Por essa sistemática, a empresa converteria ativos em subsidiárias visando sua posterior alienação. Segundo entendimento defendido publicamente pela empresa, a alienação dessas subsidiárias dispensaria processo licitatório.

Em junho de 2019, o plenário do STF decidiu que a alienação de empresas-matrizes só pode ser realizada com autorização do Congresso, e desde que precedida de licitação. A mesma decisão, entretanto, liberou dessas exigências a venda do controle de empresas subsidiárias e controladas de empresas públicas e sociedades de economia mista.

Portanto, com tal ação, o Poder Legislativo pede que o STF esclareça que a “criação artificial de subsidiárias” a partir de desmembramentos da empresa-matriz, quando se cuidar de um processo orientado pelo interesse na alienação de ativos, configura desvio de finalidade e é prática proibida e inconstitucional, ante a possibilidade de conduzir a “privatizações brancas”, em burla ao controle do Congresso Nacional.

Redação com PT Senado e CUT Nacional

A íntegra da ADIs junto ao STF

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